Decreto Nº 43890 DE 15/10/2012


 Publicado no DOE - RJ em 18 out 2012


Altera o Decreto nº 35.418/2004, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro.


Onde se lê:

"Art. 1º (.....)

Inciso

I - (.....)

"Art. 1º Fica concedido tratamento tributário especial às operações com de perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador relacionados no Anexo Único deste Decreto".

Leia-se:

"Art. 1º (.....)

Inciso

I - (.....)

"Art. 1º Fica concedido tratamento tributário especial às operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador relacionados no Anexo Único deste Decreto".