Decreto Nº 1206 DE 11/10/2012


 Publicado no DOE - SC em 15 out 2012


Introduz a Alteração 3.106 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catariana, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.106 - O art. 84 do Anexo 6 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:

 

"Art. 84. .....

 

.....

 

§ 5º Tratando-se de documentos fiscais emitidos até 31 de agosto de 2012, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, o contribuinte deverá:

 

I - apresentar o arquivo eletrônico previsto no § 1º deste artigo; e

 

II - emitir, no mês subsequente ao da entrega do arquivo eletrônico previsto no § 1º deste artigo, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST), de série distinta, para recuperar, de forma englobada, o valor equivalente ao imposto indevidamente recolhido, na qual deverá constar, no campo "Informações Complementares", a expressão "Documento Fiscal emitido nos termos do Convênio ICMS 126/1998".

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de setembro de 2012.

 

Florianópolis, 11 de outubro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa