Portaria SAIF Nº 8 DE 04/10/2012


 Publicado no DOE - MG em 6 out 2012


Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico modelo 57 (CT-e).


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/2007 e no Ajuste SINIEF 08/2012,

Resolve:

Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.

Art. 2º. Ficam credenciados de ofício, a partir de 30 de novembro de 2012, os contribuintes obrigados à emissão do CT-e, modelo 57, a partir de 1º de dezembro de 2012, identificados na listagem publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual do Conhecimento de Transporte Eletrônico http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/ - "Legislação", que não providenciaram o credenciamento até esta data, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.

§ 1º Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 30 de novembro de 2012, podendo ser:

I - disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis transtornos;

II - bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.

§ 2º A listagem de que trata o caput poderá ser periodicamente atualizada.

Art. 3º. A listagem mencionada no art. 2º desta Portaria não é exaustiva, podendo a obrigatoriedade de emissão de CT-e aplicar-se, também, a outros contribuintes que não constem da mesma em razão do código principal ou secundário da CNAE cadastrado na SEF/MG.

Art. 4º. É vedada a emissão dos documentos abaixo relacionados após o início da obrigatoriedade de uso da CT-e, modelo 57:

I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

III - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

IV - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Art. 5º. O. contribuinte que não constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão do CT-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão do CT-e, modelo 57, para ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção;

Parágrafo único. O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal CT-e da SEF/MG no endereço http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html.

Art. 6º. Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à CT-e, modelo 57, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

(A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA SAIF Nº 008)

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao

AMBIENTE DE PRODUÇÃO:

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao