Decreto Nº 22973 DE 11/09/2012


 Publicado no DOE - RN em 3 out 2012


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre condições para fruição do benefício constante no art. 112, XXX, daquele diploma legal.


Retificação

VI - No art. 1º do Decreto nº 22.973, de 11 de setembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.788, de 12.09.2012, no que se refere ao art. 112, XXX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

I - formalização da opção pela utilização do benefício, na forma prevista em ato do Secretário de Estado da Tributação;

II - regularidade de suas obrigações tributárias, principais e acessórias e não inscrição de débitos na Dívida Ativa do Estado;

III - utilização do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;

IV - opção pelo uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Leia-se:

a) formalização da opção pela utilização do benefício, na forma prevista em ato do Secretário de Estado da Tributação;

b) regularidade de suas obrigações tributárias, principais e acessórias e não inscrição de débitos na Dívida Ativa do Estado;

c) utilização do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;

d) opção pelo uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).