Publicado no DOE - BA em 3 out 2012
Suspende o expediente externo nas unidades fazendárias que indica.
O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Considerando a reestruturação das unidades de atendimento,
Resolve:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente externo nas datas e unidades fazendárias a seguir indicadas:
DATA |
UNIDADES FAZENDÁRIAS |
09/10 |
Feira de Santana, Santo Amaro e Serrinha |
10/10 |
Alagoinhas, Cipó e Itaberaba |
11/10 |
Santo Antônio de Jesus |
16/10 |
Irecê, Jacobina e Seabra |
24/10 |
Juazeiro e Bonfim |
Art. 2º. Os prazos processuais em cada unidade fazendária vencerão no dia útil seguinte ao indicado na tabela prevista no art. 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ALBERTO PETITINGA
Secretário da Fazenda