Instrução Normativa SEFA Nº 17 DE 25/09/2012


 Publicado no DOE - PA em 26 set 2012


Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0015, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores no Programa Nota Fiscal Cidadã.


O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 48 do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 0015, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Após a inclusão do estabelecimento fornecedor no Programa Nota Fiscal Cidadã, a sua exclusão somente será admitida na hipótese de baixa cadastral."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2012.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício