Portaria SRE Nº 52 DE 24/09/2012


 Publicado no DOE - AL em 25 set 2012


Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de julho de 2012, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.


O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Memorando nº 303/2012/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-025891/2012;

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º. Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de julho de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

MÊS

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

(R$/Kg)

(R$/Kg)

julho

0,249216

0, 159989


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de setembro de 2012.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA