Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 83 DE 19/09/2012


 Publicado no DOE - ES em 20 set 2012

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso I. alínea "c" do Decreto 4.593-N de 28.01.2000 publicado em 28.12.2001;

Considerando o que dispõem os artigos 123, 134 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei: 9.503 de 23 de setembro de 1997;

Considerando o disciplinado na Portaria do DENATRAN de nº: 288 de 05 de agosto de 2009 em seu artigo 2º;

Considerando ainda que a transferência de propriedade de veículo automotor pode ocorrer não só da venda, mas também de doação, arrematação, adjudicação, usucapião, de determinação judicial ou qualquer outro meio previsto em lei,

Resolve:

Art. 1º. A Comunicação da venda de veículo automotor a que se refere o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverá ser feita pelo vendedor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do ato que tenha ensejado, mediante rerequerimento a ser protocolado nas Agências/Detran-Es, acompanhado da cópia autenticada do CRV devidamente preenchido, datado, assinado pelas partes e com firma reconhecida por autenticidade em cartório, conforme modelo do CRV.

Art. 2º. O Registro do veículo automotor nas hipóteses previstas no artigo 123 do CTB deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias, cuja inobservância pode sujeitar ao transgressor a imposição de penalidade prevista no artigo 233 da mesma Lei.

Art. 3º. A presente Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução de Serviço N nº: 060 de 29 de outubro de 2004.

Vitória, 19 de setembro de 2012

FABIO HENRIQUE

PINA NIELSEN

Diretor Geral do Detran-Es