Deliberação AGENERSA Nº 1249 DE 28/08/2012


 Publicado no DOE - RJ em 17 set 2012


Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de GN, com vigência a partir de 01.09.2012.


O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/020.463/2012, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º. Homologar a atualização das tarifas de GN da CEG RIO, com vigência a partir de 01.09.2012, de acordo com os valores exatos apresentados pela CAPET, como seguem:

Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente

Darcilia Aparecida da Silva Leite

Conselheira

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro - Relator

ANEXO I

Classe

Faixa de consumo

Tarifa Atualizada R$/m³

GN Res.

0 - 7

3,6835

8 - 23

4,9068

24 - 83

6,0271

acima de 83

6,3822

GN Ind.

0 - 200

3,6947

201 - 2.000

2,1332

2.001 - 10.000

1,8871

10.001 - 50.000

1,5488

50.001 - 100.000

1,4163

100.001 - 300.000

1,2745

300.001 - 600.000

1,1068

600.001 - 1.500.000

1,1023

1.500.001 - 3.000.000

1,0901

3.000.001 - 15.000.000

1,0489

>15.000.000

1,0489

GN Com. e outros

0 - 200

5,5250

201 - 500

4,9890

501 - 2.000

4,7228

2.001 - 20.000

4,4733

20.001 -50.000

4,0113

> 50.000

3,2428

GNV

1,0489

Petro

0,8992


ANEXO II

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa R$/m³ 01.09.2012

GN Ind.

0 - 200

2,6633

Ind. Salineira

201 - 2.000

1,6076

2.001 - 10.000

1,4412

10.001 - 50.000

1,2123

50.001 - 100.000

1,1227

100.001 - 300.000

1,0272

300.001 - 600.000

0,9137

600.001 - 1.500.000

0,9108

1.500.001 - 3.000.000

0,9028

> 3.000.000

0,8747

GN Ind.

Ind. Barrilhista

0 - 200

0,9925

201 - 2.000

0,9040

2.001 - 10.000

0,8900

10.001 - 50.000

0,8707

50.001 - 100.000

0,8635

100.001 - 300.000

0,8553

300.001 - 600.000

0,8458

600.001 - 1.500.000

0,8456

1.500.001 - 3.000.000

0,8447

> 3.000.000

0,8423

GN Ind.

Ind. Ceramista

0 - 200

1,2844

201 - 2.000

1,0528

2.001 - 10.000

1,0163

10.001 - 50.000

0,9661

50.000 - 100.000

0,9466

> 100.000

0,9254

Estrutura Tarifária e Tarifas Limites/Tarifas Setoriais

Climatização

0 - 200

3,6947

201 - 5.000

2,1332

5.001 - 20.000

1,8871

20.001 - 70.000

1,5488

70.001 - 120.000

1,4163

120.001 - 300.000

1,2745

300.001 - 600.000

1,1068

600.001 - 1.500.000

1,1023

acima de 1.500.000

1,0901

Cogeração

0 - 200

3,6947

201 - 5.000

2,1332

5.001 - 20.000

1,8871

20.001 - 70.000

1,5488

70.001 - 120.000

1,4163

120.001 - 300.000

1,2745

300.001 - 600.000

1,1068

600.001 - 1.500.000

1,1023

acima de 1.500.000

1,0901


ANEXO III

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa R$/m³ 01.09.2012

Consumidor Livre

Petroquímico

GN Ind.

Industrial

Faixa única

0,0271

0 - 200

2,2177

201 - 2.000

0,9940

2.001 - 10.000

0,8012

10.001 - 50.000

0,5361

50.001 - 100.000

0,4322

100.001 - 300.000

0,3212

300.001 - 600.000

0,1898

600.001 - 1.500.000

0,1862

1.500.001 - 3.000.000

0,1767

> 3.000.000

0,1444

GN Ind.

Ind. Salineira

0 - 200

1,7274

201 - 2.000

0,7742

2.001 - 10.000

0,6239

10.001 - 50.000

0,4172

50.001 - 100.000

0,3363

100.001 - 300.000

0,2500

300.001 - 600.000

0,1476

600.001 - 1.500.000

0,1449

1.500.001 - 3.000.000

0,1377

> 3.000.000

0,1123

GN Ind.

Ind. Barrilhista

0 - 200

0,2187

201 - 2.000

0,1388

2.001 - 10.000

0,1262

10.001 - 50.000

0,1087

50.001 - 100.000

0,1022

100.001 - 300.000

0,0948

300.001 - 600.000

0,0863

600.001 - 1.500.000

0,0861

1.500.001 - 3.000.000

0,0853

> 3.000.000

0,0831