Portaria ST Nº 850 DE 13/09/2012


 Publicado no DOE - RJ em 17 set 2012


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de setembro de 2012.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º. Divulgar, para o período de 17 a 23 de setembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 201,5000

US$ 141,0000


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação