Portaria SEFAZ Nº 246 DE 12/09/2012


 Publicado no DOE - MT em 14 set 2012


Altera a Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º. Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, mantido o respectivo texto, assim como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º .....

.....

§ 2º Em caráter excepcional, em relação ao item 1.3 do Anexo Único, a obrigatoriedade prevista no caput deste artigo fica prorrogada para 1º de janeiro de 2013."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2012.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto de Receita Pública