Publicado no DOU em 11 set 2012
Aprova a Versão 2.3 ao Documento Esquema se OID na ICPBRASIL (DOC-ICP-04.01).
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
Considerando a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil; e
Considerando a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012,
Resolve:
Art. 1º. Acrescenta-se o subitem "h" ao item 2.1 do DOCICP-04.01, versão 2.2, com a seguinte redação:
h) 2.16.76.1.9.n - OID para Listas de Políticas de Assinatura Aprovadas
Art. 2º. Acrescenta-se como último elemento da Tabela 1 do item 2.5 do DOC-ICP-04.01, versão 2.2, com o seguinte conteúdo:
2.16.76.1.9.n |
OID para Listas de Políticas de Assinaturas Aprovadas |
Art. 3º. Fica aprovada a versão 2.3 do Documento ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04.01).
§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-04.01, na sua versão 2.2, em sua ordem originária, integram a presente versão 2.3 e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI