Decreto Nº 1159 DE 05/09/2012


 Publicado no DOE - SC em 6 set 2012


Introduz a Alteração 3.092 no RICMS/SC-01.


O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.092 - O item 2 da Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção LVIII

.....

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA % Original

1

.....

.....

.....

2

2204

vinhos e espumantes

43,03


....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012.

Florianópolis, 5 de setembro de 2012.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa