Decreto Nº 22962 DE 31/08/2012


 Publicado no DOE - RN em 6 set 2012


Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.


Retificação: Decreto nº 22.962, de 31 de agosto de 2012, publicado no DOE. nº 12.782, de 01.09.2012.

Onde se lê:

Art. 4º. O art. 87 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 35:

"Art. 87. .....

.....

§ 35. O contribuinte que optar pela redução prevista no inciso III do caput deste artigo, na forma prevista no § 3º deste artigo, deverá comunicar a celebração do termo de opção ao fornecedor sujeito passivo por substituição tributária."(NR)

Leia-se:

Art. 4º. O art. 87 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 34:

"Art. 87. .....

.....

§ 34. O contribuinte que optar pela redução prevista no inciso III do caput deste artigo, na forma prevista no § 3º deste artigo, deverá comunicar a celebração do termo de opção ao fornecedor sujeito passivo por substituição tributária."(NR)