Comunicado DA Nº 66 DE 04/09/2012


 Publicado no DOE - SP em 5 set 2012


Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.10.2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.


A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-31 de 27.04.2012, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.10.2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,93% ao mês.