Portaria ST Nº 847 DE 31/08/2012


 Publicado no DOE - RJ em 3 set 2012


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de setembro de 2012.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º. Divulgar, para o período de 03 a 09 de setembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:


CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 194,5000

US$ 135,0000


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação