Publicado no DOE - ES em 31 ago 2012
Suspende, por prazo indeterminado, a eficácia do Decreto nº 2.954-R.
O Governador do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º. Suspender, por prazo indeterminado, a eficácia do Decreto nº 2.954-R, de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de agosto de 2012; 191º da Independência; 124 º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado