Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 ago 2012
Regulamenta o cartão de gratuidade de estacionamento para idoso em estacionamentos públicos.
(Revogado pela Resolução SMTR Nº 2881 DE 07/07/2017):
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando o disposto no artigo 41 da Lei federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.477 de 04 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso e dá outras providências;
Considerando o disposto no Decreto nº 36.117,de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso em estacionamentos públicos;
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso em estacionamentos públicos no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Cartão de Gratuidade para Idoso de que trata o caput deste artigo deverá ser utilizado nas vagas de estacionamento reservadas aos veículos de pessoas idosas, assim localizadas:
a) em logradouros públicos, no Sistema Rio Rotativo e,
b) nos estacionamentos públicos que apresentem características de área fechada, ou seja, local cercado e com controle de entrada e saída de veículos.
Art. 2º. O Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso isentará o seu portador de pagamento pela utilização nas vagas públicas mencionadas nas alíneas a e b do Parágrafo Único do artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º. Para beneficiar-se do Cartão citado nesta Resolução considerar-se-á o idoso com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 4º. O Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso deverá ser requerido em qualquer um dos postos de atendimento da SMTR relacionados no ANEXO II, da seguinte forma:
I - Requerimento encaminhado ao Coordenador da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - CRV, da Secretaria Municipal de Transportes.
II - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de validade e em nome do idoso.
III - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), somente de Categoria Particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso.
IV - Cópia de comprovante de residência em nome do requerente.
Art. 5º. O Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso, conforme modelo do Anexo I, terá validade de 5 (cinco) anos, devendo, após esse prazo, ser requerido novo Cartão.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR:
• AP - 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro;
• AP - 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297 - Leblon;
• AP - 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel;
• AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engenho Novo;
• AP - 3.2 - Rua Orçadas, nº 435 - sala 7 - Ilha do Governador;
• AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá;
• AP - 4 - Av. Ayrton Senna, nº 2.001 - Barra da Tijuca;
• AP - 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 - 2º Andar - Bangu;
• AP - 5.2 - Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande;
• AP - 5.3 - Rua Fernanda, nº 155 - Sala 08 - Santa Cruz.