Decreto Nº 1135 DE 21/08/2012


 Publicado no DOE - SC em 22 ago 2012


Introduz a Alteração 3.041 no RICMS/SC-01.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.041 - A alínea "b" do inciso III do art. 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.......

III - .....

.......

b) com destino a outro estabelecimento pecuarista;

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa