Decreto Nº 1128 DE 21/08/2012


 Publicado no DOE - SC em 22 ago 2012


Introduz as Alterações 3.017 a 3.020 no RICMS/SC-01.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e,

 

Considerando o disposto no art. 96 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 3.017 - O inciso II do § 36 do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da seguinte alínea:

 

"Art. 15. .....

 

.....

 

§ 36. .....

 

.....

 

II - .....

 

.....

 

c) por meio de regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão ser incluídas outras matérias-primas importadas, desde que não exista produtos similar produzindo em Santa Catarina.

 

...."

 

ALTERAÇÃO 3.018 - O § 14 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 21. .....

 

.....

 

§ 14. .....

 

.....

 

III - por meio de regime especial concedido pelo Diretor de Administração tributária, poderão ser incluídas outras matérias-primas importadas, desde que não exista produtos similar produzido em Santa Catarina.

 

....."

 

ALTERAÇÃO 3.019 - Ficam revogados os itens 3 e 4 da alínea "f" do inciso I do art. 169 do Anexo 5.

 

ALTERAÇÃO 3.020 - O art. 176 do Anexo 5 fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

"Art. 176. .....

 

.....

 

§ 4º Para fins de apuração do valor adicionado, serão desconsideradas as exclusões de que tratam os itens 3 e 4 do art. 169, inciso I, alínea "f", deste 1º de janeiro de 2011.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 2012.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa