Decreto Nº 7787 DE 15/08/2012


 Publicado no DOU em 16 ago 2012


Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


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A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 22. .....

 

.....

 

I - .....

 

g) de seguro garantia.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

 

Guido Mantega