Publicado no DOU em 3 ago 2012
Fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181, de 25 de novembro de 1997 , em sua 224ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 1º de junho de 2012, na sede do CREFITO-8, situada na rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:
Considerando o Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969 ;
Considerando os incisos II, III, XI, XII do Artigo 5º da Lei 6316 de 17 de setembro de 1975 ;
Considerando a Lei nº 8856 de 1º de março de 1994 que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional;
Considerando o Código de Ética da Terapia Ocupacional disciplinado em resolução específica;
Considerando a falta de normatização de parâmetros assistenciais terapêutico ocupacionais para orientar os profissionais, gestores, coordenadores, supervisores das instituições de saúde, de assistência social, de cultura, de educação e do judiciário no planejamento, programação e priorização das ações a serem desenvolvidas;
Considerando a necessidade requerida pela comunidade de terapeutas ocupacionais, órgãos públicos, entidades filantrópicas, instituições privadas de estabelecer parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais, face aos avanços verificados em vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde, de Assistência Social, da Educação, de Cultura e do Judiciário e as necessidades assistenciais terapêuticas ocupacionais da população;
Considerando que o caráter disciplinador e fiscalizador do Sistema COFFITO/CREFITOS sobre o exercício da profissão nos diversos serviços de terapia ocupacional do País, aplica-se também, ao estabelecimento de quantitativo de clientes/pacientes assistidos por terapeuta ocupacional para garantir uma assistência digna e de qualidade à população;
Considerando a participação efetiva de profissionais terapeutas ocupacionais, da comunidade técnico científica, das entidades de classe, de diferentes instituições por meio da Consulta Pública COFFITO nº XX/2011, realizada no período de 14 de Outubro a 13 de Novembro de 2011;
Considerando que a infraestrutura mínima dos serviços de saúde, bem como, os recursos materiais e instrumentais mínimos que este deva ter para que o terapeuta ocupacional possa prestar uma assistência com dignidade estão disciplinadas em normativas próprias quer da esfera federal, estadual ou municipal e da ANVISA, ABNT, INMETRO;
CONSIDERANDO as previsões normativas da Lei Federal nº 6.839/1980; (Acrescentado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).
Resolve:
Art. 1º Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I a XII os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em todo território nacional, cuja aplicabilidade é adstrita ao Profissional Terapeuta Ocupacional e/ou a pessoa Jurídica que tenha por atividade básica o exercício da Terapia Ocupacional, sem que possa obrigar a qualquer outra classe profissional que não seja de Terapeuta Ocupacional, como, também, não obriga a outros estabelecimentos de saúde, nos termos da norma do artigo 1º da Lei Federal nº 6.839/1980, ainda que esse exercício profissional ocorra nos estabelecimentos de saúde. (Redação do artigo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).
Art. 2º. Para efeito desta Resolução, quando o terapeuta ocupacional realizar consulta terapêutico ocupacional, o quantitativo de cliente/paciente/usuário assistido por ele deverá ser reduzido na proporção de uma consulta por um atendimento, para respeitar o número máximo de atendimentos por turno de trabalho, considerando que a consulta demanda maior tempo de dedicação por parte deste profissional.
Art. 3º. É de responsabilidade do terapeuta ocupacional, além da consulta e assistência propriamente dita, o que se segue:
I - o respeito as normas e cuidados de biossegurança e bioética;
II - a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho;
III - o registro sistemático da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional, em prontuário e/ou registros pessoais e institucionais, segundo os critérios previstos em legislação específica.
IV - Respeito aos Direitos Humanos e aos direitos de grupos populacionais específicos e assistidos pelo profissional, incluindo, entre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto do Portador de Deficiência além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 4º Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais, objeto desta Resolução, são instituídos no âmbito dos estabelecimentos de saúde cuja Terapia Ocupacional seja a atividade básica, não abrangendo os demais estabelecimentos que estejam sob a normatização prevista pela Lei Federal nº 6.839/1980. (Redação do caput dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).
(Revogado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
§ 1º para efeito desta Resolução o termo "internação hospitalar" se refere ao local de internação institucionalizada. Pacientes que são admitidos para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas. Leito dia é o leito destinado ao atendimento nas modalidades de Hospital Dia caracterizado como internações de curta duração de caráter intermediário entre a assistência hospitalar e ambulatorial. Instituição de longa permanência implica internação para cuidados prolongados à saúde devido a condições crônicas ou crônico-degenerativas, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.
§ 1º para efeito desta Resolução considera-se o termo "ambulatorial" como o local onde a assistência terapêutico ocupacional é prestada fora das unidades de internação hospitalar ou do Hospital Dia, seja intra ou extra-hospitalar. (Parágrafo renumerado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).
§ 2º para efeito desta Resolução o termo "domiciliar" se refere ao local de residência do cliente/paciente/usuário, onde a assistência terapêutico ocupacional será prestada. (Parágrafo renumerado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).
§ 3º para efeito desta Resolução o termo "atenção básica" se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde e o termo "saúde da família" se refere à estratégia prioritária de reorganização da atenção básica pelo planejamento e execução de ações integradas no território adstrito. (Parágrafo renumerado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).
§ 4º para efeito desta Resolução o termo "Saúde do Trabalhador" refere-se à intervenção do Terapeuta Ocupacional nos locais onde ocorrem as relações de trabalho com vistas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores, submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. (Parágrafo renumerado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).
Art. 5º. Os Parâmetros Assistências Terapêuticos Ocupacionais em Contextos Sociais, objeto desta Resolução são estabelecidos no âmbito comunitário; territorial; domiciliar ou outras formas de moradia em:
I - serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica;
II - em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade;
III - em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade;
IV - em serviços, programas e projetos culturais;
V - em serviços, programas e projetos educativos formais e não formais;
VI - em serviços, programas e projetos socioambientais, econômicos, diversas modalidades associativas e com comunidades tradicionais.
§ 1º para efeito desta resolução entende-se por "serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica" as ações para Proteção e Atendimento Integral à família, ações para Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Ações no domícilio para pessoas com deficiência, idosas, ações territoriais e comunitárias para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico;
§ 2º para efeito desta resolução entende-se por "serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade" os Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o Serviço Especializado em Abordagem Social e Abordagem Cultural, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado para Comunidades Tradicionais;
§ 3º para efeito desta resolução entende-se por "serviços, programas e projetos sócioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade" Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades: abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva, Serviço de Acolhimento em República, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências além de Complexos Penitenciários, Casa de Correção, Abrigos de Vítimas de Trauma e Violência e outras instituições de Longa Permanência;
§ 4º para efeito desta resolução entende-se por "serviços, programas e projetos culturais" as ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural;
§ 5º para efeito desta resolução, entende-se por "serviços, programas e projetos educativos formais e não formais" as ações e programas educacionais que visam a elaboração de projetos de vida, a inclusão escolar, a profissionalização, a participação e a cidadania de crianças, jovens e adultos, em meio urbano e rural;
§ 6º para efeito desta resolução entende-se por programas de cooperação para o desenvolvimento socioambiental ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade, pertencimento sociocultural e outras tecnologias de suporte para a inclusão sócio comunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;
§ 7º para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e ou/individuais de geração de renda as ações territoriais e comunitárias voltadas para a criação de alternativas de produção de bens, de serviços e de saberes, relações de trocas materiais e simbólicas e de formação de valores junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;
§ 8º para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas;
§ 9º para efeito desta Resolução o termo "territorial/comunitário" se refere às ações nos espaços de circulação e convivência dos indivíduos e seus familiares, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.
Art. 6º. Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Educação, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos:
§ 1º para efeito desta resolução o termo "ensino regular" se refere a aquele praticado na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, médio, e nas suas diversas modalidades, bem como a integração com a educação profissional e aquela oferecida em classes hospitalares durante as internações prolongadas.
§ 2º para efeito desta resolução o termo "educação especial" se refere a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiências e também em instituições especialmente destinadas a esse fim.
Art. 7º. As atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do terapeuta ocupacional estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes/usuários assistidos, considerando seu turno de trabalho.
Art. 8º. Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES, DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EM INTERNAÇÃO, LEITO-DIA E AMBULATÓRIO HOSPITALAR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Atuação do terapeuta ocupacional em instituições hospitalares de saúde de pequeno, médio ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, inclusive os hospitais psiquiátricos e penitenciários, em todas as fases do desenvolvimento ontogenético, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção e reabilitação do cliente/paciente/usuário.
Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado em regime ambulatorial (hospitalar) ou internação, com o cliente/paciente/usuário internado e/ou familiar e cuidador, em prontoatendimento, enfermaria, berçário, CTI, UTI (neonatal, pediátrica e de adulto), unidades semi-intensivas, hospital-dia, unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade maternoinfantil, unidade de desintoxicação, de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise para intervenção o mais precoce possível, a fim de prevenir deformidades, disfunções e agravos físicos e/ou psicossociais e afetivos, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida a todos os clientes/pacientes/usuários, incluindo os que estão "fora de possibilidades curativas", ou atuando em Cuidados Paliativos.
Considerando:
Avaliação: Procedimento que identifica as habilidades e limitações do paciente/cliente/usuário para a realização das Atividades da Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária, atividades educacionais, de trabalho, lúdicas, de lazer, descanso, sono e participação social, incluindo: fatores do cliente, tais como as estruturas e funções corporais; padrões de desempenho (hábitos, rotinas, papéis e padrões de comportamento); contextos e ambientes - cultural, físico, ambiental, social e espiritual e as demandas das atividades que afetem o desempenho ocupacional, entre outros, e favorece diagnóstico terapêutico ocupacional e elaboração do plano terapêutico.
São consideradas consultas as intervenções diretas ao cliente/paciente/usuário e familiares ou cuidadores, sendo:
ORIENTAÇÃO FAMILIAR: Procedimento no qual se desenvolvem estratégias para realizar orientações à família do cliente/paciente/usuário, necessárias para efetivar o processo terapêutico ocupacional.
ORIENTAÇÃO A CUIDADORES: Procedimento realizado com o objetivo de orientar cuidadores de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, para facilitar a realização das Atividades de Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária e de Lazer, com segurança e prevenção de agravos e acidentes. Pode incluir atendimento terapêutico individual ou em grupo ao cuidador para prevenção de agravos e acidentes à saúde deste.
1.1. EM ENFERMARIA GERAL/LEITO COMUM/HOSPITAL-DIA
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
Enfermaria/Leito Comum: 1 consulta/45min |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. |
Enfermaria/Leito Comum: 12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6 horas |
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ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa. |
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante/cuidador com duração mínima de 1 hora |
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ATIVIDADES EM GRUPO Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais. |
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1 hora |
| Paciente: sob o ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial. | |
1.2. EM ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
Enfermarias/Unidades Especializadas: 1 consulta/45min |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. |
Enfermarias/Unidades Especializadas: 10 atendimentos/turno |
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ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa. |
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1 hora |
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ATIVIDADES EM GRUPO Procedimento feito com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais. |
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1h30 |
| Paciente: sob o ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária. São consideradas consultas as intervenções diretas ao paciente/cliente/usuário e familiares ou cuidadores. | |
1.3. EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA/SEMI-INTENSIVA/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (ADULTO E PEDIÁTRICO)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
Unidade de Terapia Intensiva/Semi-Intensiva/Urgência/Emergência: 1 consulta/45min |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. |
Enfermarias/Unidades Especializadas (pediátrica/neonatal; adultos): 8 atendimentos/turno |
| Paciente de cuidado semi-intensivo: paciente recuperável, com risco iminente de morte, passível de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde. Paciente de cuidado intensivo: paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeito à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde. | |
1.4. EM UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
|
CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
Unidade de Cuidados Paliativos: 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. |
Unidade de Cuidados Paliativos: 1 atendimento/45min |
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ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE CUIDADOS PALIATIVOS Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa. |
Um grupo de no máximo 5 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1 hora |
| Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a clientes/pacientes/usuários que estão "fora de possibilidades curativas", oferecido em equipe multiprofissional de saúde. | |
1.5. EM CONTEXTO AMBULATORIAL INTRA-HOSPITALAR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
|
CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
Unidade ambulatorial: 1 consulta/45min |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente em atendimento ambulatorial a paciente clínico ou em cuidados paliativos. |
Unidade ambulatorial: 12 atendimentos/turno |
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ATENDIMENTO GRUPAL EM UNIDADE AMBULATORIAL Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa. |
Um grupo de no mínimo 5 e no máximo 15 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante ou cuidador com duração mínima de 1 hora |
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Paciente clínico: sob o ponto de vista clínico, não internado no hospital, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária. Paciente de Cuidados Paliativos: compreende a oferta de cuidados a pacientes que estão "fora de possibilidades curativas", oferecidos em equipe multiprofissional de saúde. |
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Nota explicativa:
1. Considera-se ambulatório especializado de média ou alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados intra-hospitalares, excluindo-se unidades ou centros de reabilitação.
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTO AMBULATORIAL EXTRA-HOSPITALAR DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado com o cliente em nível ambulatorial, geral ou especializado, atendimento pré e pós-cirúrgico visando aplicação de procedimentos especializados e/ou de alta
complexidade e seguimento terapêutico, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
Ambulatório Geral: 1 consulta/45min Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 1 consulta/45min Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 1 consulta/45min |
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ESTIMULAÇAO, TREINO E/OU RESGATE DAS ATIVIDADES DAS ÁREAS DO DESEMPENHO OCUPA- CIONAL Procedimento no qual se desenvolvem condutas sistematizadas que constituem o programa terapêutico ocupacional ao cliente/paciente/usuário, família e/ou comunidade. Compõe-se de intervenções/abordagens com a utilização de atividades humanas, organizadas e qualificadas de acordo com o planejamento/projeto terapêutico ocupacional. |
Ambulatório Geral: 12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 8 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h |
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TRATAMENTO DAS HABILIDADES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL Procedimento que visa aplicar métodos, técnicas e/ou abordagens que recuperem ou melhorem as habilidades de desempenho ocupacional (habilidades práxica e motora, habilidades perceptivas e sensoriais, habilidade de regulação emocional, habilidades cognitivas, habilidades sociais e de comunicação) relacionado às atividades do cotidiano. |
Ambulatório Geral: 12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 8 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h |
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APLICAÇÃO DE MÉTODOS/TÉCNICAS/ABORDAGENS ESPECÍFICAS Procedimento que inclui a aplicabilidade de métodos/técnicas/abordagens com objetivo de favorecer o desempenho ocupacional. |
Ambulatório Geral: 12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 8 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h |
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ADEQUAÇÃO AMBIENTAL a) ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DOMICILIÁRIO: Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (leiaute, objetos, mobiliários |
Ambulatório Geral: 8 pacientes/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 6 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 4 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h |
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e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD). b) ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL: Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando ao desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência. |
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ATENDIMENTO GRUPAL - REALIZAÇÃO DE OFICINAS Procedimento realizado em grupo, caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais entre seus participantes, com caráter de construir projetos terapêuticos individuais e coletivos, que auxiliem no processo de promoção ou resgate da contratualidade, participação e autonomia e interação com as demandas do cotidiano. |
Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30 |
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ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa. |
Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30 |
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ATIVIDADES EM GRUPO Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais. |
Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30 |
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ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO Procedimento realizado em ambiente interno ou externo, que visa estimular o cliente/paciente/usuário a praticar e transferir aprendizado e vivenciar atividades na comunidade, favorecendo sua inclusão. |
Em Grupo: um grupo de 2 a 6 clientes/pacientes/usuários a cada 2 horas Individual: 1 cliente/paciente/usuário/hora |
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PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer a acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo. |
Prescrição: 1 cliente/paciente/usuário/hora Confecção: No mínimo uma hora/recurso |
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TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuário para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada. |
6 clientes/pacientes/usuários/turno |
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AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários. |
6 clientes/pacientes/usuários/turno |
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HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, READAPTAÇÃO PROFISSIONAL Procedimento que prepara o trabalhador com sequelas da doença ou do acidente para o retorno às atividades laborais. Pode incluir a prescrição/confecção, treino e monitoramento de produtos/dispositivos de tecnologia assistiva. Inclui qualificação para o mercado de trabalho ordinário, atendimento nas oficinas protegidas de produção e oficinas protegidas terapêuticas. |
Em Grupo: Um grupo de 5 a 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30 Individual: 6 clientes/pacientes/usuários/turno |
Nota explicativa:
1. Considera-se ambulatório especializado de média complexidade aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos neurológicos, ortopédicos, cardiorrespiratórios, pediátricos, geriátricos, de saúde mental; queimados; dependentes de álcool e drogas; com transtornos psiquiátricos infanto-juvenis; e
outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendido em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.
2. Considera-se ambulatório de alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, auditiva, visual e de múltiplas deficiências em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo-se centro de reabilitação.
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (VISITA, ASSISTÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimentos que envolvem visita e atendimento aos clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares e cuidadores, orientações de manejo no contexto do cliente (casa, escola, trabalho, associações, etc.), objetivando a promoção do desempenho ocupacional em suas áreas ocupacionais, habilidades e contextos, incluindo-se cuidados paliativos.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
Em domicílio: 3 consultas/turno No território: 3 consultas/turno |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. |
Em domicílio: 3 atendimentos/turno No território: 3 atendimentos/turno |
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ATENDIMENTO EM GRUPO Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares. |
Um grupo de 5 a 10 clientes/pacientes/usuários, com duração mínima de 30 minutos |
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ADEQUAÇÃO AMBIENTAL a) ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DOMICILIÁRIO: Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (leiaute, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD). 3 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL: Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando ao desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência. |
3 clientes/pacientes/usuários/turno |
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PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo. |
Prescrição: 3 clientes/pacientes/usuários/turno Confecção: 3 clientes/pacientes/usuários/turno |
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TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuário/para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada. |
3 clientes/pacientes/usuários/turno |
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AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando-se os ajustes necessários. |
3 clientes/pacientes/usuários/turno |
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM ATENÇÃO BÁSICA
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Conjunto de ações integradas que envolvem a atuação da Terapia Ocupacional visando realizar a atenção à saúde no território (promoção, proteção, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos. Desenvolver atividades de vigilância à saúde, por meio de visitas e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade. Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Identificação de necessidades sócioocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
Em domicílio: 1 consulta/hora No território: 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. |
Em domicílio: 6 atendimentos/turno No território: 6 atendimentos/turno |
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ATENDIMENTO EM GRUPO Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares. |
Um grupo de 5 a 10 clientes/pacientes/usuários, com duração mínima de 30 minutos |
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu local de trabalho, formal ou informal, objetivando realizar ações em benefício desse trabalhador, atuando na promoção da saúde e na prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e acidentes de trabalho, levando-se em consideração as condições e organizações do trabalho enquanto determinantes de adoecimento.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise de local de trabalho, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
No local de trabalho: 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao trabalhador individualmente. |
12 atendimentos/turno |
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ATENDIMENTO EM GRUPO Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de trabalhadores. |
Um grupo de 5 a 10 trabalhadores, com duração mínima de 30 minutos |
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ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente de trabalho (leiaute, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD). |
Prescrição: 1 trabalhador/hora Confecção: No mínimo uma hora/recurso |
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PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade de trabalho do indivíduo. |
6 trabalhadores/turno |
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TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TEC- NOLOGIA ASSISTIVA Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuário para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada. |
6 trabalhadores/turno |
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AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários. |
6 trabalhadores/turno |
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional para a prevenção à violação dos direitos de pessoas, familiares - em todas as suas
formas de composição - e de comunidades; o desenvolvimento social e cultural; programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais, identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural e ações junto às comunidades tradicionais para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas. |
Mínimo de 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional contemplando atenção individual, grupal e comunitária em ações para proteção e atenção integral, encaminhamentos, oficinas sócio-ocupacionais, culturais, expressivas e de geração de renda e de valor, para o acompanhamento de ações para convivência e fortalecimento de redes de relações, constituição de cooperativas e outras formas associativas, ações no domicílio e territoriais notadamente para crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosas, comunidades tradicionais, ações territoriais para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico. |
Individual: 12 clientes/pacientes/usuários/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas: Um grupo de 5 a 15 clientes/pacientes/usuários/turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor: Um grupo de 5 a 15 clientes/pacientes/usuários/turno de 4 horas |
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional em situação de vulnerabilidade, de ameaça ou violação de direitos (como violência física, psicológica, sexual, econômica, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto) para pessoas, famílias - em todas as suas formas de composição -, grupos e comunidades; o fortalecimento das redes de relações e o desenvolvimento de potencialidades, participação social; o desenvolvimento social, cultural e econômico em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural. |
Mínimo de 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades, contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, plantão social, abordagem de rua, abordagem territorial, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social, mas sem ruptura de vínculos. |
Individual: 10 pessoas/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas: Um grupo (de 5 a 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor: um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de 4 horas. Reuniões e Ações Comunitárias: duas reuniões/turno |
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de violação de direitos, que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados/sair de seu núcleo de pertencimento e/ou de sua comunidade, território ou mesmo país (refugiados, asilados) para pessoas, famílias - em todas as suas formas de composição, grupos e comunidades.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural. |
Mínimo de 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades, incluindo comunidades tradicionais, na atenção integral e acompanhamento sistemático e monitorado, no fortalecimento das redes de relações, no desenvolvimento de potencialidades e da participação social; no desenvolvimento social, cultural e econômico; programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, encaminhamentos, oficinas sócio-ocupacionais, e de geração de renda, reabilitação e reinserção social e preparação para saída do egresso; atendimento integral institucional, casa, lar; república; casa de passagem, albergue; família substituta; família acolhedora; medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada); trabalho protegido, programas de participação cultural e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas, e por desigualdade social. |
Individual: 10 pessoas/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas: um grupo (de 5 a 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor: um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de 4 horas Reuniões e Ações Comunitárias: duas reuniões/turno |
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento que envolve ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a identificação de potencialidades, necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de vida, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana e econômica, diagnóstico socioambiental, planejamento e avaliação de ações projetos para o desenvolvimento socioambiental e cultural. |
Mínimo de 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional às pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos do Sistema Nacional de Cultura. Compõem-se de ações voltadas à inclusão cultural, pertencimento e protagonismo, buscando o acesso aos meios de formação, criação, difusão e fruição artístico-cultural, a fim de que os sujeitos se constituam como atores principais da produção e transformação das dinâmicas culturais e identitárias. |
Individual: 6 pessoas/usuário/cliente/turno Grupo: grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos Oficinas de Produção Artística: duas oficinas/turno. |
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS FORMAIS E NÃO FORMAIS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento que envolve o atendimento terapêutico ocupacional nas ações e programas educacionais que visam ao desenvolvimento de potencialidades e elaboração de programas, projetos e ações junto ao ensino regular, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da sustentabilidade socioambiental, as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, a promoção da participação e a cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos considerando também as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, garantindo-se a equidade educacional.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a identificação de atividades comunicativas, dos saberes e da vida ocupacional e expressiva que constituem práticas histórico-culturais integrantes da história, trajetória e memória de pessoas, grupos e comunidades para mediação sócio-ocupacional, visando à emancipação social e o pertencimento socioeducativo em contextos educacionais formais e não formais. |
Mínimo de 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos educacionais. Compõem-se de ações voltadas à inclusão escolar, universalização do ensino, ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, respeitando a diversidade cultural, de gênero, de raça, de religião e as relações intergeracionais. |
Individual: 10 pessoas (estudante ou pessoa inserida nos programas)/turno Grupo: grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos |
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONÔMICOS, DIVERSAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADES TRADICIONAIS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional:
1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental, ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão sociocomunitária junto a pessoas, grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;
2) em programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e/ou individuais de geração de renda e a criação de alternativas de produção de bens, de serviços, de saberes e de formação de valores junto a pessoas, grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade ou de urgência, devido a catástrofes e eventos sociais graves, como conflitos seguidos de violência e guerras;
3) em serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais, as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural. |
Mínimo de 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, abordagem territorial e comunitária, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social. |
Individual: 10 pessoas/turno Oficinas sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas: um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor: um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de 4 horas Reuniões e Ações Comunitárias: duas reuniões/turno |
(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM EDUCAÇÃO
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento que envolve ações terapêuticas ocupacionais no ensino regular ou especial que visam facilitar o processo de ensino/aprendizado, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da participação e da cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos.
| PROCEDIMENTO | PARÂMETRO |
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CONSULTA Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise do ambiente escolar, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. |
Mínimo de 1 consulta/hora |
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ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao aluno/professor/pais/membros da equipe individualmente. |
Individual: 10 pessoas (aluno/professor/pais/membros da equipe) Grupo: grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos |
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ATENDIMENTO EM GRUPO Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de alunos/professores/pais/membros da equipe. |
um grupo de 5 a 10 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe), com duração mínima de 30 minutos |
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ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente escolar (brinquedos, material pedagógico, leiaute, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD). |
Prescrição: 1 pessoa (aluno)/hora Confecção: no mínimo uma hora/recurso |
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PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora do processo ensino/aprendizagem. |
6 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe)/turno |
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TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TEC- NOLOGIA ASSISTIVA Procedimento que visa treinar o aluno e/ou professor para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada. |
6 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe)/turno |
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AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários. |
6 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe)/turno |