Portaria ST Nº 841 DE 02/08/2012


 Publicado no DOE - RJ em 3 ago 2012


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 06 a 12 de agosto de 2012.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 06 a 12 de agosto de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 201,0000

US$ 137,5000


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2012

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

 

Superintendente de Tributação