Lei Nº 4889 DE 13/07/2012


 Publicado no DOE - DF em 30 jul 2012


Altera a Lei nº 4.353, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no âmbito do Distrito Federal.


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(Autoria do Projeto: Deputado Aylton Gomes)

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.353, de 1º de julho de 2009, com a seguinte redação:

Art. 1º.

§ 1º .....

XVIII - CDs, DVDs, livros, revistas e periódicos, preferencialmente publicações e títulos especializados ou relacionados com a saúde.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2012

DEPUTADO DR. MICHEL

Vice-Presidente no exercício da Presidência