Decreto Nº 2304 DE 15/06/2012


 Publicado no DOE - AP em 18 jun 2012


Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2012/036192-SRE, e

 

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 - A da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

 

Considerando, ainda, os arts. 257 e 257 - A do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica acrescido o § 17, ao art. 258, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

 

"§ 17. Nas hipóteses de não-incidência, isenção ou imunidade, em substituição ao valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto, o valor a ser abatido corresponderá ao crédito fiscal presumido que a legislação tributária venha a outorgar ao destinatário."

 

Art. 2º. Os itens 39, 41, 42 e 43, do art. 9º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"39.1 papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas, 4818.20.00;

 

41 - fraldas, 9619.00.00;

 

42 - tampões higiênicos, 9619.00.00;

 

43 - absorventes higiênicos externos, 9619.00.00;"

 

Art. 3º. Os itens VI e XVI, do Anexo VI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"VI - Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo, 9619.00.00;

 

XVI - fraldas descartáveis ou não, 9619.00.00;"

 

Art. 4º. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2012 até a data da entrada em vigor deste Decreto.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 15 de junho de 2012

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

 

Governador