Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 5 jun 2012
Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 34.622, de 17 de outubro de 2011.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Decreta:
Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 34.622, de 17 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As autorizações em vigor concedidas às ERBs, Mini-ERBs e demais equipamentos afetos a telecomunicações existentes na Cidade estarão revogadas, independentemente de qualquer comunicação, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Decreto, devendo as operadoras de telefonia móvel promover o devido procedimento de licenciamento, nos termos da presente legislação.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES