Lei Nº 12655 DE 30/05/2012


 Publicado no DOU em 31 mai 2012


Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.


Consulta de PIS e COFINS

A Presidenta da República

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 4º .....

 

.....

 

§ 7º Para efeito do disposto no § 6º, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º .....

 

.....

 

XII - queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

 

.....

 

XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.

 

§ 1º No caso dos incisos XIV a XVI do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012.

 

.....

 

§ 3º No caso do inciso XVIII do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 30 de junho de 2012." (NR)

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alessandro Golombiewski Teixiera