Publicado no DOU em 7 mai 2012
Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 803 DE 22/10/2020):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19,
Resolve:
Art. 1º. Referendar a Deliberação nº 117, de 19 de dezembro de 2011, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17º. Fica permitida até 31 de janeiro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Conselho
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça
RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR
p/Ministério das Cidades