Lei Nº 2579 DE 03/05/2012


 Publicado no DOE - TO em 3 mai 2012


Dispõe, na forma que especifica, sobre a isenção ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e ao pequeno produtor rural das taxas de licenciamento ambiental.


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O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. São isentos das taxas de licenciamento ambiental, de que trata o art. 102-F, incisos I, II e III, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001:

I - o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos atos de regularização ambiental inerentes a projetos de assentamento em atividade de reforma agrária sob sua responsabilidade;

II - o pequeno produtor rural, com propriedade de até quatro módulos fiscais, que apresente Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de maio de 2012;

191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil