Resolução SEFA Nº 25 DE 02/04/2012


 Publicado no DOE - PR em 10 abr 2012


Institui e certifica o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.


Monitor de Publicações

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná, e considerando a Lei nº 17.079, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda:

Resolve:

1. Instituir e certificar o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA, visando disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereço "www.fazenda.pr.gov.br".

(Redação do item 2 dada pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014):

2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no CPF/MF - Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda.

2.1 A chave de acesso ao Receita/PR será o certificado digital ou o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA.

2.2 Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I) podendo optar por:

2.2.1 assinar digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica;

2.2.2 assinar o documento impresso, reconhecer firma e encaminhá-lo conforme informações indicadas no próprio termo.

2.3 Na hipótese de a solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante legal ou por procurador, deverá ser anexado ao Termo de Adesão o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida.

2.4 A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da CRE, exceto em relação aos pedidos realizados nos termos do subitem 2.2.1, cuja homologação será automática.

2.5 O pedido de uso não será homologado na hipótese de:

2.5.1 falta do reconhecimento da firma do solicitante;

2.5.2 divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;

2.5.3 CPF irregular, suspenso, cancelado ou nulo;

2.5.4 falta de apresentação de documentos que comprovem a representação ou o instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;

2.5.5 envio do Termo de Adesão após trinta dias da data da respectiva solicitação, quando for o caso.

2.6 O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicado no Termo de Adesão, quando:

2.6.1 a solicitação for homologada, contendo senha provisória;

2.6.2 a solicitação não for homologada, informando o motivo, hipótese em que o usuário poderá providenciar nova solicitação.

2-A. O representante legal de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado fica obrigado a solicitar o seu cadastramento como usuário do Receita/PR e a manter os seus dados de contato atualizados. (Item acrescentado pela Resolução SEFA Nº 541 DE 04/05/2016).

2-A.1. Na hipótese de o contribuinte possuir mais de um representante legal, pelo menos um desses deverá observar o disposto neste item. (Item acrescentado pela Resolução SEFA Nº 541 DE 04/05/2016).

2-A.2. Para fins do disposto neste item, considera-se representante legal a pessoa física que tenha legitimidade para representar o contribuinte perante a Receita Estadual, conforme qualificações previstas no Anexo II desta Resolução. (Item acrescentado pela Resolução SEFA Nº 541 DE 04/05/2016).

3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível no endereço "www.fazenda.pr.gov.br".

4. O usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do seu acesso ao Receita/PR, que estará sujeita à homologação da CRE. (Redação do item dada pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014).

4.1 O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso. (Item acrescentado pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014).

5. A CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:

5.1. falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;

5.2. mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;

5.3. mau funcionamento de "software" de terceiros;

5.4. inexatidão de informações;

5.5. não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.

6. A CRE poderá bloquear ou excluir o usuário do Receita/PR, a qualquer tempo, motivadamente. (Redação do item dada pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014).

7. A gestão do Receita/PR será da CRE, que disciplinará por meio de normas, de forma que:

7.1. a IGA - Inspetoria Geral de Arrecadação será responsável pelo gerenciamento e controle dos serviços disponibilizados;

7.2. a Assessoria e Gerência de Tecnologia da Informação - AGTI será responsável pelo controle e acesso do usuário ao sistema.

8. Ficam convalidados o cadastro de usuários registrados no Receita/PR, e os serviços por ele disponibilizados, instituídos por normas de procedimentos fiscais que estejam em vigor até a publicação da presente.

9. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 2 de abril de 2012.


LUIZ CARLOS HAULY

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

(Redação do anexo dada pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014):

ANEXO I - Resolução 025/2012 alterado pela Resolução 096/2014 TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO RECEITA/PR

Identificação do Usuário

Nome Completo:                                                       CPF

E-mail:                                                                        Telefone:

Pelo presente, o USUÁRIO acima identificado se credencia no Portal de Serviços RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Coordenação da Receita do Estado, adiante denominadas SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira. O objeto do presente é a adesão aos serviços disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, em ambiente restrito denominado Receita/PR, instituídos e regulamentados por norma de procedimento, a serem utilizados pelo USUÁRIO.

Cláusula Segunda. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar o Receita/PR para:

I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;

II - encaminhar notificações e intimações;

III - expedir avisos em geral.

Cláusula Terceira. A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a esse manter a sua confidencialidade e o seu não compartilhamento.

Cláusula Quarta. A CRE poderá bloquear o acesso aos serviços a qualquer tempo.

Cláusula Quinta. O USUÁRIO concorda com o presente termo e assume as responsabilidades disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2010.

Município/Sigla do Estado, dd/mm/aaaa.

_______________________________________

Nome do Usuário (assinatura e firma reconhecida)

CPF do Usuário

Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento _________________________________________

_________________________________________

Espaço reservado para o reconhecimento de firma

Informações complementares para pedido sem a utilização de certificado digital:

1. Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).

2. Envie este termo para o local abaixo indicado (item 4) em até 30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.

3. A inclusão do usuário no Receita/PR fica condicionada à homologação pela Coordenação da Receita do Estado. Aguarde comunicado por e-mail.

4. Local de envio: o sistema preencherá automaticamente.

(Anexo acrescentado pela Resolução SEFA Nº 541 DE 04/05/2016):

ANEXO II Da NPF nº 77/2010

NATUREZA JURÍDICA REPRESENTANTE LEGAL
Empresa Pública Administrador, Diretor ou Presidente
Sociedade de Economia Mista Diretor ou Presidente
Sociedade Anônima Aberta Administrador, Diretor ou Presidente
Sociedade Anônima Fechada Administrador, Diretor ou Presidente
Sociedade Empresária Limitada Administrador ou Sócio-Administrador
Sociedade Empresária em Nome Coletivo Sócio-Administrador
Sociedade Empresária em Comandita Simples Sócio Comanditado
Sociedade Empresária em Comandita por Ações Diretor ou Presidente
Sociedade em Conta de Participação Administrador ou Sócio Ostensivo
Empresário (Individual) Empresário
Cooperativa Diretor ou Presidente
Consórcio de Sociedades Administrador
Grupo de Sociedades Administrador
Empresa Binacional Diretor
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) Administrador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil
Fundação Privada (sem fim lucrativo) Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador
Serviço Social Autônomo (sem fim lucrativo) Administrador
Associação Privada (sem fim lucrativo) Administrador, Diretor ou Presidente

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