Decreto Nº 97410 DE 23/12/1988


 Publicado no DOU em 23 dez 1988


Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pelo Decreto Nº 2092 DE 1996):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a este anexa, em substituição à baixada com Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 1989.

Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1988

ANEXO