Portaria ST Nº 812 DE 21/03/2012


 Publicado no DOE - RJ em 23 mar 2012


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de março a 1º de abril de 2012.


Comercio Exterior

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 26 de março a 1º de abril de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 239,0000

US$ 163,0000


 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de março de 2012

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

 

Superintendente de Tributação