Decreto Nº 12515 DE 14/02/2012


 Publicado no DOM - Porto Velho em 14 fev 2012


Torna Ponto Facultativo os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012.


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O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Considerando que o carnaval é um dos principais eventos do folclore, que se realiza anualmente,

Resolve:

Art. 1º. Tornar ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. As repartições da SEMUSA, que fazem atendimento de Pronto Socorro, SEMUSB que operam na limpeza pública e SEMOB, organizarão turnos para revezamento, de forma a que não haja solução de continuidade no serviço.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES

Procurador Geral do Município em Exercício