Publicado no DOE - MG em 22 mar 2012
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
                    
                                        
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º. A Parte 5 do Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:
"
| 88 88.1 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES Máquina termodesinfectora, contínua, para lavagem de instrumentais cirúrgicos, circuito anestésico, bandejas e vidros de laboratórios e outros utensílios hospitalares reutilizáveis, com controle lógico programável. | 8422.20.00 | 
| 89 89.1 | APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA O TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM MUDANÇA DE TEMPERATURA, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório, com controle lógico programável | 8419.20.00 | 
| 90 90.1 | APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS Veículo aéreo não tripulado, equipado com sensores e câmeras. | 8805.29.00 | 
| 91 91.1 | APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS. Aparelho eletroeletrônico automatizado para irrigação. | 8424.81.2 | 
	
	".
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima