Publicado no DOU em 22 mar 2012
Dispõe sobre a alteração da denominação dos códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Declara:
Art. 1º. Ficam alteradas as denominações dos seguintes códigos de receita utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 0422, constante do Ato Declaratório Csar nº 6, de 18 de março de 1991, para "IRRF - Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior";
II - 0481, constante do Ato Declaratório Csar nº 6, de 18 de março de 1991, para "IRRF - Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior";
III - 5192, para "IRRF - Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas (L 8685/93) - Residentes no Exterior"; e
IV - 9412, para "IRRF - Fretes Internacionais - Residentes no Exterior ".
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE