Instrução Normativa RE nº 22 de 08/03/2012


 Publicado no DOE - RS em 12 mar 2012


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título I:

a) é dada nova redação à alínea "e" do subitem 1.1.1 e fica acrescentado o subitem 1.1.1.1, conforme segue:

"e) os contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples Nacional, com observância das disposições do art. 6º da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos:

1 - entre o primeiro dia do ano-calendário da opção e a data do resultado da opção, na hipótese de empresa já constituída;

2 - entre a data de inscrição no CGC/TE e a data do resultado da opção, na hipótese de empresa em início de atividade.

1.1.1.1 - O contribuinte fica obrigado à apresentação da GIA, dispensada nos termos da alínea "e" do subitem 1.1.1, no prazo previsto no subitem 4.2.4, na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida."

b) fica acrescentado o subitem 4.2.4, com a seguinte redação:

"4.2.4 - Os prazos de entrega previstos no "caput" deste item não prevalecem para o contribuinte que deixar de apresentar a GIA com base no previsto na alínea "e" do subitem 1.1.1, e tiver a opção pelo Simples Nacional indeferida, hipótese em que as guias deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente ao do indeferimento da opção."

2. No Capítulo XIV do Título I, é dada nova redação à alínea "h" do subitem 2.1.1.1, conforme segue:

"h) relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data do deferimento da opção, os contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples Nacional, com observância das disposições do art. 6º da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, na hipótese de empresa em início de atividade."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.