Publicado no DOE - AM em 9 mar 2012
SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que comercializam mercadorias destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final pelo sistema de marketing direto.
O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
Resolve:
I - Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:
1. Avon Cosméticos Ltda, inscrita no CNPJ sob os nºs 56.9**.***/**-**, 56.9**.***/**-**, 56.9**.***/**-**, 56.9**.***/**-**, 56.9**.***/**-** e 56.9**.***/**-**, e no CCA sob os respectivos nºs 04.xxx.xxx-8, 04.xxx.xxx-9, 04.xxx.xxx-3, 04.xxx.xxx-1, 04.xxx.xxx-0, 04.xxx.xxx-2;
2. Natura Cosméticos S/A., inscrita no CNPJ sob os nºs 71.6**.***/**-**, 71.6**.***/**-** e 71.6**.***/**-**, e no CCA sob os respectivos nºs 04.xxx.xxx-0, 04.xxx.xxx-8 e 04.xxx.xxx-2;
3. Calamo Distribuidora de Produtos de Beleza S/A., inscrita no CNPJ sob os nºs 06.1**.***/**-**, 06.1**.***/**-** e 06.1**.***/**-**, e no CCA sob os respectivos nºs 04.xxx.xxx-2, 04.xxx.xxx-8 e 04.xxx.xxx-7;
4. Amway do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob os nºs 58.4**.***/**-**, 58.4**.***/**-** e 58.4**.***/**-**, e no CCA sob os respectivos nºs 04.xxx.xxx-8, 04.xxx.xxx-1, 04.xxx.xxx-3 e 04.xxx.xxx-0;
5. Herbalife International do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob os nºs 00.2**.***/**-** e 00.2**.***/**-** e no CCA sob os respectivos nºs 04.xxx.xxx-4 e 05.xxx.xxx-1;
6. Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A., inscrita no CNPJ sob os nºs 33.0**.***/**-** e 33.0**.***/**-** e no CCA sob o nº 04.xxx.xxx-8;
7. J D L Distribuidora de Perfumes e Cosméticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.1**.***/**-** e no CCA sob o nº 04.xxx.xxx-6;
8. Nature's Sunshine Produtos Naturais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 74.2**.***/**-** e no CCA sob o nº 04.xxx.xxx-6;
9. SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.2**.***/**-** e no CCA sob o nº 04.xxx.xxx-4.
II - Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:
1. rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
2. cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;
3. recolhimento do ICMS no momento da apresentação à repartição fiscal para desembaraço de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação ou do exterior;
4. recolhimento do ICMS à vista de cada operação realizada, devendo o pagamento ocorrer antes da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, por meio de Documento de Arrecadação - DAR;
5. obrigatoriedade de circulação da mercadoria acompanhada do respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e do DAR correspondente à operação.
III - Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
IV - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus/AM, 09 de março de 2012.
Juarez Paulo Tridapalli
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA