Decreto nº 22.576 de 02/03/2012


 Publicado no DOE - RN em 3 mar 2012


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações com gasolina de aviação.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 112, XXVIII e § 72, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112. .....

XXVIII - nas operações com querosene de aviação (QAV) ou gasolina de aviação (GAV) destinados a abastecer aeronaves nos aeroportos localizados nos Municípios de Caicó e Mossoró, equivalente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor correspondente à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária retido pelo fornecedor, observados os §§ 69 a 75 deste artigo.

§ 72. A empresa que realizar o abastecimento das aeronaves deverá emitir NF-e para o fornecedor do combustível, conforme previsto no § 69, II, deste artigo, com o valor do crédito presumido autorizado, que poderá ser utilizado como parte de pagamento de novas aquisições.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva