Portaria ST nº 799 de 26/01/2012


 Publicado no DOE - RJ em 30 jan 2012


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2012.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 270,5000
US$ 170,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação