Portaria SES/RS nº 13 de 06/02/2012


 Publicado no DOE - RS em 8 fev 2012


Dispõe sobre a documentação necessária para abertura de processos administrativos da área de vigilância sanitária de estabelecimentos assistenciais de saúde e estabelecimentos de interesse à saúde.


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O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. 197 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o disposto nos arts. 842 e 843 do Regulamento sobre Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública, aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.430 de 24 de outubro de 1974, que determina que ficam sujeitos a Alvará de Licença para funcionarem junto à Secretaria da Saúde, com prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua concessão, todos os estabelecimentos que pela natureza das atividades desenvolvidas possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública, individual e coletiva;

Considerando que construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de leite humano, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso, e congêneres, gabinetes ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X, substâncias radioativas, ou radiações ionizantes e outras, estabelecimentos, laboratórios, oficinas e serviços de ótica, de aparelhos ou materiais óticos, de prótese dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico, ou explorar atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes, constitui infração sanitária, com base no art. 10, incisos II e III, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexos desta Portaria, as relações de documentos necessários à abertura de processos administrativos da área de vigilância sanitária de estabelecimentos assistenciais de saúde e estabelecimentos de interesse à saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Os documentos referidos nos Anexos 1, 2 e 3 deverão ser protocolizados no serviço de Protocolo da respectiva Coordenadoria Regional de Saúde.

Art. 2º Ficam excluídos do âmbito de aplicação da presente Portaria os estabelecimentos objeto de normatização específica.

Art. 3º Nos casos em que as ações de licenciamento e fiscalização de estabelecimentos assistenciais de saúde e estabelecimentos de interesse à saúde estejam descentralizadas, os Municípios deverão adotar as relações de documentos referidas nos Anexos 1, 2 e 3, sem prejuízo de outros documentos que venham a ser exigidos, e a taxa correspondente à concessão e/ou renovação de alvará sanitário será devida aos cofres públicos municipais, na forma que a legislação municipal dispuser.

Art. 4º A concessão e a renovação do alvará de funcionamento do serviço está condicionada à análise e parecer favorável sobre os documentos apresentados e a comprovação do cumprimento dos requisitos técnicos específicos para o ramo de atividade pretendido, a ser verificado mediante inspeção sanitária.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2012.

CIRO SIMONI,

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO

A) Requerimento solicitando ANÁLISE DO PROJETO dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária da respectiva Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), assinado pelo representante legal, contendo os dados legais completos da empresa (CNPJ, Endereço, telefone, etc.) - Conforme Modelo de Requerimento Padrão Anexo 4;

B) Documento fornecido pela Prefeitura Municipal certificando que o empreendimento pode ser implantado e se o local é adequado conforme o Plano Diretor do Município.

C) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);

D) Taxa Pública recolhida através do sítio eletrônico: http://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-EMITAX_1.aspx

E) Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo Estabelecimento (conforme capítulo 2, Item 2.2 da RDC/ANVISA nº 50/2002 - ou instrumento normativo que vier a substituí-la -, no caso de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde) e assinada pelo responsável técnico do serviço e por seu representante legal;

F) Apresentar, em uma via, Memorial Descritivo da Obra e Projeto Arquitetônico assinado pelo responsável técnico (engenheiro/arquiteto) e por seu representante legal, para análise inicial.

G) Para Aprovação do Projeto Arquitetônico do Estabelecimento Assistencial de Saúde deverão ser apresentados três jogos de Plantas Completos e assinados contendo: Planta de Situação, Planta de Localização, Planta de Zoneamento (com todas as unidades funcionais representadas por pavimentos, bem como os acessos de pedestres e veículos, além das circulações), Planta Baixa (Cotada e Mobiliada), Cortes (Transversal e Longitudinal, com identificação dos ambientes), Fachada e Memorial Descritivo.

ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMISSÃO/RENOVAÇÃO* DO ALVARÁ SANITÁRIO DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE À SAÚDE (EXCETUANDO-SE A ÁREA DE RADIAÇÕES IONIZANTES)

A) Requerimento solicitando Licença Inicial/Renovação, dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária da respectiva Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), assinado pelo representante legal, constando dos dados completos da empresa - Conforme Modelo de Requerimento Padrão Anexo 4;

B) Ato constitutivo ou Registro de Empresário em uma via registrada na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

C) Cópia da Declaração de Responsabilidade Técnica de profissional legalmente habilitado, de acordo com a atividade desenvolvida no Estabelecimento, que, dependendo do Conselho de Classe, deve ser registrada junto ao mesmo;

D) Cópia da Carteira de Identidade Profissional do Responsável Técnico emitida pelo respectivo órgão de classe;

E) Taxa Pública recolhida através do sítio eletrônico: http://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-EMITAX_1.aspx

F) Cópia do Parecer de Aprovação do Projeto Arquitetônico do Estabelecimento de Saúde pelo órgão de Vigilância Sanitária competente;

G) Livro para registro de receitas médicas (no caso de Óticas, o Livro deverá ser rubricado pelo órgão de Vigilância Sanitária competente);

H) Apresentar comprovantes de limpeza de caixa d'água, de desratização e de desinsetização;

*Para renovação de licença deverá ser apresentada cópia do Alvará anterior e os documentos constantes dos itens A, D, F e H acima descritos;

ANEXO 3 ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

A) Requerimento solicitando troca de Responsável Técnico com o ciente dos respectivos profissionais;

B) Fotocópia da carteira profissional do novo Responsável Técnico.

C) Declaração de Responsabilidade Técnica assinada pelo novo Responsável Técnico do serviço.

ANEXO 4 - MODELO DE REQUERIMENTO