Instrução Normativa RE nº 9 de 26/01/2012


 Publicado no DOE - RS em 30 jan 2012


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 2/2012 (DOU 23.01.2012), é dada nova redação ao caput do subitem 24.1.1 e ao subitem 24.1.1.1 e ficam acrescentados os subitens 24.1.1.2 e 24.3.4, conforme segue:

"24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2007, no Ato COTEPE 2/2012 e nesta Seção:"

"24.1.1.1 - O Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e está disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz.

24.1.1.2 - Aplicam-se, também, ao CT-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção, as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e para os documentos relacionados nas alíneas "a" a "f" do subitem 24.1.1."

"24.3.4 - O Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE está disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Subsecretário da Receita Estadual, Substituto.