Comunicado SAIF nº 5 de 01/02/2012


 Publicado no DOE - MG em 2 fev 2012


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2012.


A Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2012, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2012
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2007
Jan
20%
61,712528
2010
Jan
20%
25,074063

Fev
20%
60,712528

Fev
20%
24,074063

Mar
20%
59,660305

Mar
20%
23,074063

Abr
20%
58,660305

Abr
20%
22,074063

Maio
20%
57,632228

Maio
20%
21,074063

Jun
20%
56,632228

Jun
20%
20,074063

Jul
20%
55,632228

Jul
20%
19,074063

Ago
20%
54,632228

Ago
20%
18,074063

Set
20%
53,632228

Set
20%
17,074063

Out
20%
52,632228

Out
20%
16,074063

Nov
20%
51,632228

Nov
20%
15,074063

Dez
20%
50,632228

Dez
20%
14,074063
2008
Jan
20%
49,632228
2011
Jan
20%
13,074063

Fev
20%
48,632228

Fev
20%
12,074063

Mar
20%
47,632228

Mar
20%
11,074063

Abr
20%
46,632228

Abr
20%
10,074063

Maio
20%
45,632228

Maio
20%
9,074063

Jun
20%
44,632228

Jun
20%
8,074063

Jul
20%
43,562557

Jul
20%
7,074063

Ago
20%
42,544900

Ago
20%
6,000000

Set
20%
41,441809

Set
20%
5,000000

Out
20%
40,265932

Out
20%
4,000000

Nov
20%
39,245963

Nov
20%
3,000000

Dez
20%
38,121870

Dez
(*)
2,000000
2009
Jan
20%
37,074063
2012
Jan
(*)
1,000000

Fev
20%
36,074063

Fev
(*)


Mar
20%
35,074063

Mar



Abr
20%
34,074063

Abr



Maio
20%
33,074063

Maio



Jun
20%
32,074063

Jun



Jul
20%
31,074063

Jul



Ago
20%
30,074063

Ago



Set
20%
29,074063

Set



Out
20%
28,074063

Out



Nov
20%
27,074063

Nov



Dez
20%
26,074063

Dez


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00




Após o 30º dia
20,00

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2012.

Maria do Carmo Silveira Nascimento

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais