Portaria RFB nº 3.090 de 05/07/2011


 Publicado no DOU em 7 jul 2011


Dispõe sobre atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades, no curso de contratações da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Conheça a Consultoria Tributária

(Revogado pela Portaria RFB nº 3.090 de 05/07/2011):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista a fiel execução das disposições das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria define as competências dos dirigentes administrativos nos processos de apuração de infrações supostamente ocorridas no curso de contratações e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, de acordo com o Anexo I.

Art. 2º A unidade da RFB que aplicar as penalidades previstas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, informará dessa aplicação à unidade responsável por uniformização de penalidades.

§ 1º A unidade responsável por uniformização compilará as informações, segundo os modelos dos Anexos II e III a esta Portaria, a fim de comparar as penalidades aplicadas na circunscrição supervisionada e manter entre elas a uniformidade exigida pelo Princípio da Isonomia.

§ 2º Observada a presença de relevante desarmonia entre as penalidades, haverá proposição de mudança daquela que não for proporcional, que poderá ser afastada pela unidade que a aplicou, em face das peculiaridades notadas no caso julgado.

§ 3º As Superintendências Regionais e a Unidade Central publicarão nas páginas mantidas na Intranet da RFB a compilação referida no § 1º, pela qual se pautarão as unidades na ocasião de julgamento.

Art. 3º As normas desta Portaria têm aplicação imediata sobre as contratações em curso e aos processos que ainda não foram definitivamente julgados pela Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO

ANEXO I

Penalidade  Unidade  Competência regimental  Unidade responsável pela uniformização 
Responsável pelo julgamento de penalidade  Responsável pelo julgamento de recurso 
Advertência, Multa e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos (incisos I, II e III do art. 87 da Lei nº 8.666/1993) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 anos(art. 7º da Lei nº 10.520/2002) UC-RFB  Coordenador-Geral da Copol  Subsecretário da Sucor  Copol 
SRRF  Chefe da Dipol  Superintendente  Copol 
DRF "A" (Brasília)  Chefe do Sepol  Delegado  Dipol  
DRF "A" (Rio de Janeiro I e II)  Chefe da Sapol  Chefe do Segec  Dipol  
DRF "B"  Chefe do Sepol  Delegado  Dipol 
DRF "C"  Chefe da Sapol  Delegado  Dipol 
DRF "D" (Poços de Caldas e Presidente Prudente)  Chefe da Sapol  Delegado  Dipol  
DRF "D" (exceto Poços de Caldas e Presidente Prudente)  Chefe do Satel  Delegado  Dipol 
DRF "E"  Chefe do Nutel  Delegado  Dipol 
DERAT  Chefe da Dipol  Delegado  Dipol 
DEFIS  Chefe do Sepol  Delegado  Dipol 
DEINF  Chefe do Sepol  Delegado  Dipol 
DEMAC  Chefe do Sepol  Delegado  Dipol 
DEMAC (Belo Horizonte)  Chefe do Setel  Delegado  Dipol 
IRF "Especial A"  Chefe do Sepol  Inspetor  Dipol 
IRF "Especial B"  Chefe da Sapol  Inspetor  Dipol 
IRF "Especial C"  Chefe da Sapol  Inspetor  Dipol 
ALF "Especial A"  Chefe do Sepol  Inspetor  Dipol 
ALF "A"  Chefe da Sapol  Inspetor  Dipol 
ALF "B"  Chefe da Sapol  Inspetor  Dipol 
ALF "C"  Chefe do Sotel  Inspetor  Dipol 
DRJ (exceto Belém e Campo Grande)  Chefe do Selog  Delegado  Copol 
DRJ (Belém e Campo Grande)  Chefe do Sepoc  Delegado  Copol 

ANEXO II

COMPILAÇÃO DAS PENALIDADES DO INCISO III DO ART. 87 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, APLICADAS NO ÂMBITO DA __________________.

  Atualizada em: 
 
Dados da RFB  Descrição sobre:  Penalidade aplicada pela:  Dados da apenada  Dados do representante legal da apenada   
Unidade  Processo nº  Edital ou Contrato nº  Conduta reprovada  Item ou cláusula obrigacional violada  Prejuízo jurídico causado  Item ou cláusula penal incidente  Primeira instância  Instância recursal  Nome  CNPJ  Nome  CPF 
                         

ANEXO III

COMPILAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 7º DA LEI Nº 10.520, DE 2002, APLICADAS NO

ÂMBITO DA __________________.

  Atualizada em: 
 
Dados da RFB  Descrição sobre:  Penalidade aplicada pela:  Dados da apenada  Dados do representante legal da apenada 
Unidade  Processo nº  Edital ou Contrato nº  Conduta reprovada  Item ou cláusula obrigacional violada  Prejuízo jurídico causado  Item ou cláusula penal incidente  Primeira instância  Instância recursal  Nome  CNPJ  Nome  CPF