Portaria DNPM nº 530 de 27/07/2011


 Publicado no DOU em 28 jul 2011


Dá nova redação ao Anexo II da Portaria nº 144, de 3 de maio de 2007.


O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 08 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 144, de 03 de maio de 2007, passa a vigorar com os seguintes termos:

ANEXO II
TABELA DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS E RESPECTIVAS QUANTIDADES MÁXIMAS PARA FINS DE EMISSÃO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO

SUBSTÂNCIA MINERAL
QTD/ANO
UNIDADE
Abrasivos
400
toneladas
Ágatas, Drusas e outras pedras decorativas
200
toneladas
Agalmatolito
4.000
toneladas
Areia (agregado)
50.000
toneladas
Areia Industrial
10.000
toneladas
Areias monazíticas ou monazita
2.000
toneladas
Argilas (cerâmica)
12.000
toneladas
Argilas especiais
5.000
toneladas
Argilas refratárias
15.000
toneladas
Barita
500
toneladas
Bauxita (minério de alumínio)
20.000
toneladas
Brita
50.000
toneladas
Calcário Calcítico ou Dolomítico, Dolomito
20.000
toneladas
Conchas Calcárias
12.000
toneladas
Calcita
6.000
toneladas
Carvão
40.000
toneladas
Cascalho (agregado ou pavimentação)
8.500
toneladas
Cassiterita (minério de estanho)
300
toneladas
Caulim
3.000
toneladas
Chumbo (minério de)
2.000
toneladas
Cianita
1.500
toneladas
Cobalto (minério de)
1.500
toneladas
Cobre (minério de)
4.000
toneladas
Columbita Tantalita
150
toneladas
Cromo (minério de)
5.000
toneladas
Diamante (cascalho de)
50.000
toneladas
Diamante (minério primário)
50.000
toneladas
Diamante (beneficiado)
3.000
quilates
Enxofre
500
toneladas
Espodumênio
150
toneladas
Esteatito
20.000
toneladas
Feldspato
4.000
toneladas
Ferro (minério de)
300.000
toneladas
Filito
12.000
toneladas
Fluorita
1.500
toneladas
Gipsita
20.000
toneladas
Grafita
5.000
toneladas
Hidrargilita
100
toneladas
Ilmenita
200
toneladas
Magnesita
20.000
toneladas
Manganês (minério de)
6.000
toneladas
Micas
120
toneladas
Níquel (minérios de)
4.000
toneladas
Ouro (minérios de)
50.000
toneladas
Pedras preciosas (gemas)
100
quilos
Quartzo
4.000
toneladas
Rochas ornamentais e de revestimentos - carbonáticas (mármores, travertinos)
10.000
toneladas
Rochas ornamentais e de revestimentos - silicatadas (granitos e gnaisses, quartzitos, serpentinitos e basaltos)
16.000
toneladas
Rochas ornamentais e de revestimentos - outras (ardósias, arenitos e quartzitos friáveis)
4.000
toneladas
Saibro
16.500
toneladas
Salgema
5.000
toneladas
Salitre
100
toneladas
Sapropelito
4.000
toneladas
Silício (Metálico/ Minério de)
18.000
toneladas
Silimanita
100
toneladas
Talco
5.000
toneladas
Titânio (minério de)
2.000
toneladas
Tungstênio (minério de)
300
toneladas
Turfa
10.000
toneladas
Vanádio (minério de)
100
toneladas
Zinco (minério de)
10.000
toneladas
Zircônio (minério de)
300
toneladas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA