Portaria SIT Nº 222 DE 06/05/2011


 Publicado no DOU em 10 mai 2011


Altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora nº 08 - Edificações.


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 2188 DE 28/07/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º O item 8.3.6 da Norma Regulamentadora nº 8, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE