Portaria SECEX nº 45 de 23/12/2011


 Publicado no DOU em 26 dez 2011


Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.


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A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 , e

Considerando a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais,

Resolve:

Art. 1º O Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO XXII

LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

Entidade

Nº Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Associação Comercial de Porto Alegre (RS)

1

Associação Comercial de Santos (SP)

2

Associação Comercial do Estado do Paraná

3

Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia

10

Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte

14

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul

15

Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco

16

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro

18

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná

19

Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins

22

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo

24

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás

26

Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais

27

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina

28

Federação das Associações Empresariais do Maranhão

29

Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul

30

Federação das Indústrias do Distrito Federal

31

Federação das Indústrias do Estado da Bahia

32

Federação das Indústrias do Estado da Paraíba

33

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas

34

Federação das Indústrias do Estado de Goiás

35

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

36

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco

37

Federação das Indústrias do Estado de Rondônia

38

Federação das Indústrias do Estado de Roraima

39

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

40

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

41

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe

42

Federação das Indústrias do Estado do Acre

43

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas

44

Federação das Indústrias do Estado do Ceará

45

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo

46

Federação das Indústrias do Estado do Maranhão

47

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso

48

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul

49

Federação das Indústrias do Estado do Pará

50

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

51

Federação das Indústrias do Estado do Piauí

52

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

53

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte

54

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul

55

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul

57

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas

58

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

61

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

62

Federação do Comércio do Estado da Bahia

64

Federação do Comércio do Estado de Alagoas

66

Federação do Comércio do Estado de Goiás

67

Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo

74

Federação do Comércio do Estado do Pará

78

Federação do Comércio do Paraná

82


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2012.

TATIANA LACERDA PRAZERES