Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1 de 24/05/2011


 Publicado no DOU em 26 mai 2011


Estabelece os critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médico-pericial da deficiência e do grau de incapacidade das pessoas com deficiência requerentes do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, revoga com ressalva a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 29 de maio de 2009, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria Conjunta INSS/MDS Nº 2 DE 30/03/2015):

A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição e o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, 2007, o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 e a Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009, e tendo em vista o disposto no caput e §§ 1º a 4º do art. 16 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007,

Considerando a necessidade de alterar os instrumentos técnicos de avaliação instituídos pela Portaria Conjunta nº 1, de 29 de maio de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Instituto Nacional do Seguro Social, bem como complementar as orientações para sua aplicação, rever critérios e procedimentos relativos aos mesmos;

Considerando a determinação legal acerca da responsabilidade de operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conforme art. 3º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007;

Considerando a necessidade de aprimorar os sistemas informatizados corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social para a avaliação de deficiência e grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; e

Considerando o Protocolo Facultativo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado pelo Brasil em 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, com equivalência de emenda constitucional,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer os critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médico-pericial da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, em conformidade com o art. 16, § 3º, do Anexo do Decreto nº 6.214, 2007.

§ 1º A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, a que se refere o caput, é constituída pelos seguintes componentes, conforme definido nos Anexos I, II e III:

I - Fatores Ambientais;

II - Atividades e Participação;

III - Funções e Estruturas do Corpo.

§ 2º Os instrumentos a que se refere o caput são assim discriminados:

I - avaliação da deficiência e do grau de incapacidade - Pessoa com deficiência - 16 anos ou mais - BPC- espécie 87, conforme anexo I; e

II - avaliação da deficiência e do grau de incapacidade - Pessoa com deficiência - criança e adolescente menor de 16 anos - BPC - espécie 87, conforme anexo II.

Art. 2º Os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade destinam-se à utilização pelo Assistente Social e pelo Perito Médico, do quadro do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a finalidade de qualificar a deficiência, as barreiras e dificuldades encontradas pela pessoa na interação com seu meio, da seguinte forma:

I - Assistente Social:

a) avaliação social, considerando e qualificando o componente "Fatores Ambientais", por meio dos domínios: produtos e tecnologia; condições de moradia e mudanças ambientais; apoio e relacionamentos; atitudes; e serviços, sistemas e políticas;

b) avaliação social, considerando e qualificando o componente "Atividades e Participação - Parte Social", para requerentes com idade igual ou superior a dezesseis anos, por meio dos domínios: vida doméstica; relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica;

c) avaliação social, considerando e qualificando o componente "Atividades e Participação - Parte Social", para requerentes com idade de três a quinze anos, por meio dos domínios: relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; vida comunitária, social e cívica;

d) avaliação social, considerando e qualificando o componente "Atividades e Participação - Parte Social", para requerentes com idade de seis meses a dois anos, por meio dos domínios: relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e

e) avaliação social, considerando e qualificando o componente "Atividades e Participação - Parte Social", para requerentes com idade inferior a seis meses, com valor máximo em todos os domínios, denotando dificuldade completa.

II - Perito Médico:

a) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente "Funções do Corpo", por meio dos domínios: funções mentais; funções sensoriais da visão; funções sensoriais da audição; funções da voz e da fala; funções do sistema cardiovascular; funções do sistema hematológico; funções do sistema imunológico; funções do sistema respiratório; funções do sistema digestivo; funções do sistema metabólico e endócrino; funções geniturinárias; funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento; e funções da pele;

b) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente "Atividades e Participação - Parte Médica", para requerentes com idade igual ou superior a três anos, por meio dos domínios: aprendizagem e aplicação de conhecimento; tarefas e demandas gerais; comunicação; mobilidade; e cuidado pessoal;

c) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente "Atividades e Participação - Parte Médica", para requerentes com idade de seis meses a dois anos, por meio dos domínios: aprendizagem e aplicação de conhecimento; tarefas e demandas gerais; comunicação; mobilidade; e

d) avaliação médico-pericial considerando e qualificando o componente "Atividades e Participação - Parte Médica", para requerentes com idade inferior a seis meses, com valor máximo em todos os domínios, denotando dificuldade completa.

Art. 3º O Perito Médico do INSS identificará e justificará tecnicamente, em resposta ao quesito do instrumento de avaliação, a existência de alteração importante na estrutura do corpo que implique mau prognóstico, a ser considerado no qualificador final da deficiência.

Art. 4º O Perito Médico do INSS responderá o quesito sobre a duração dos impedimentos incapacitantes do requerente do BPC, com vistas a avaliar a conformidade com o conceito de "impedimentos de longo prazo" constante na definição de "pessoas com deficiência" da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 2009, assinalando campo correspondente nos instrumentos de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade.

§ 1º Para efeito de concessão do BPC, considera-se impedimento de longo prazo aquele que incapacita a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de dois anos.

§ 2º O benefício será indeferido sempre que os impedimentos incapacitantes forem classificados como de curto ou médio prazo, independentemente do grau de incapacidade existente no momento da avaliação, reconhecido nas conclusões técnicas das avaliações social e médico-pericial.

§ 3º Nos casos em que não seja possível prever a duração dos impedimentos, mas existam chances, pela história natural da doença/agravo e/ou pelos fatores ambientais e pessoais, de que os mesmos se estendam por longo prazo, os requerentes deverão ser obrigatoriamente submetidos a novas avaliações social e médico-pericial, decorrido o prazo de dois anos, se concedido o benefício.

Art. 5º Os instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade a que se refere o art. 1º, integrarão os sistemas informatizados corporativos do INSS para reconhecimento do direito ao recebimento e manutenção do BPC, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.214, de 2007.

Art. 6º A aplicação dos instrumentos de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade deve observar o contido nos documentos "Conceitos e Critérios das Avaliações Social e Médico-Pericial" e "Tabela Conclusiva de Qualificadores", constantes nos Anexos III e IV respectivamente.

Parágrafo único. A "Tabela Conclusiva de Qualificadores" consolida os resultados das qualificações obtidas em cada um dos componentes de avaliação a que se refere o art. 1º e fornece os parâmetros para reconhecimento do direito ao BPC.

Art. 7º O formulário "Solicitação de Informações Sociais - SIS", constante no Anexo V, será utilizado pelo assistente social do INSS com a finalidade de instrumentalizar a coleta de informações para subsidiar a avaliação social dos requerentes do BPC.

Art. 8º Fica autorizada, para fins da avaliação médico-pericial, a utilização do formulário "Solicitação de Informações ao Médico Assistente - SIMA", que compõe o Anexo VI da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, ou outro formulário com o mesmo fim, que vier, por ato normativo, a substituí-lo.

Art. 9º Os critérios, os procedimentos e os instrumentos de que trata esta Portaria aplicam-se às avaliações realizadas nas instâncias administrativa e recursal, assim como nas revisões bienais, quando for o caso.

§ 1º Os sistemas informatizados corporativos do INSS devem atender plenamente às avaliações realizadas em cada instância, conforme disposto no caput, e devem ser disponibilizados no prazo de até seis meses contados da publicação desta Portaria.

§ 2º Os anexos da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 2009, serão utilizados pelo INSS até a adequação e disponibilização dos seus sistemas informatizados, no prazo fixado no § 1º.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 2009.

TEREZA CAMPELLO

Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

ANEXO I(*)
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 16 ANOS OU MAIS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BPC - ESPÉCIE 87

AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE

PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 16 ANOS OU MAIS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BPC - ESPÉCIE 87

GEX ________________________________ APS ________________________________

DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE

Requerimento:   NB:  
Nome do Requerente:   Apelido:  
Nome do Responsável ou Representante legal: () Mãe/Pai () Tutor () Curador () Procurador  
Sexo M () F ()   Idade:   Data de Nascimento: / / Certidão de Nascimento:   Livro:   Folhas:   Cartório:   NIT principal:   CPF:  
Carteira de Identidade:   Órgão expedidor:   Data da expedição:   CTPS:   Série:   UF:   Título de Eleitor:  
Escolaridade: () não alfabetizado () fundamental completo () médio () completo () superior () completo () fundamental incompleto () 1ª a 4ª série () incompleto () incompleto () 5ª a 8ª série
Estado Civil: () Solteiro () Casado () União Estável () Divorciado () Separado de fato () Viúvo
Onde o requerente vive ?: () Residência () Em situação de rua () Instituição () Instituição carcerária () Instituição para cumprimento de medida socioeducativa() Regime aberto () Regime de semiliberdade() Regime fechado () Regime fechado
Nome da Instituição:   CNPJ ou CEI:   Nome do representante:  
Endereço Residencial ou Institucional (citar pontos de referência):   Bairro:  
Cidade:   UF:   CEP:   Tel.:  
Endereço para Correspondência:   Bairro:  
Cidade:   UF:   CEP:   Tel.:  

RESULTADO DA AVALIAÇÃO BASEADA NA CIF

COMPONENTE ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO 
d1   d2   d3   d4   d5   d6   d7   d8   d9  
                 

CONCLUSÃO 
Fatores Ambientais (e)   Atividades e Participação (d)   Funções do Corpo (b)  
     

DECISÃO SOBRE A INCAPACIDADE Com base em pareceres técnicos-social e médico-pericial e em critérios fundamentados na Lei nº 8.742/93, no Decreto nº 6.214/2007 e suas alterações e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado pelo Decreto Legislativo 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009:() O requerente preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.() O requerente não preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.() Trata-se de impedimento de curto/médio prazo, que não se enquadra na definição de pessoas com deficiência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, pelo que não se aplicam os requisitos estabelecidos pelo art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

AVALIAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 16 ANOS OU MAIS - ESPÉCIE 87 - BPC/LOAS  

Cobertura da Previdência e/ou da Assistência Social: (é possível assinalar mais de uma condição) () Já foi beneficiário do BPC () Teve vínculo empregatício após ter sido beneficiário do BPC () Dependente de segurado () Nunca foi segurado () Perdeu a qualidade de segurado () Tem qualidade de segurado () Segurado sem carência () Outros
Deficiência Informada:  () Deficiência Visual () Deficiência Auditiva () Deficiência Neuromusculoesquelética () Deficiência Mental/Intelectual () Doença Mental () Doença crônica () Deficiência múltipla () Deficiência não informada
Informada pelo:  () Requerente () Requerente não sabe informar() Requerente não tem condições de informar   () Acompanhante Identifique: ____________________ () Representante legal Identifique: ________________() Acompanhante ou representante legal não sabe informar  

HISTÓRIA SOCIAL: [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]

FATORES AMBIENTAIS Qualificadores a serem usados: 0 - nenhuma barreira, 1 - barreira leve, 2 - barreira moderada, 3 - barreira grave, 4 - barreira completa.
Considerar na avaliação dos fatores ambientais: Ambiente social - relações de convívio familiar, comunitário e social, considerando a acessibilidade às políticas públicas, a vulnerabilidade e o risco pessoal e social a que a pessoa com deficiência está submetida.Ambiente físico - território onde vive e as condições de vida presentes, considerando a acessibilidade, salubridade ou insalubridade.

I - PRODUTOS E TECNOLOGIA - e1: Refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada. Analisar conforme a necessidade do requerente.

Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade).

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
1. Produtos ou substâncias para consumo pessoal (há alimentação/dieta suficiente e/ou adequada, medicação disponível, entre outros?) - e110            
2. Produtos e tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (há objetos necessários ou de uso pessoal disponíveis, como: órtese/prótese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrostomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, fralda descartável, colchão caixa (ou casca) de ovo, cama hospitalar, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros?) - e115 / e120           
3. Produtos e tecnologia para comunicação (há instrumentos disponíveis, como: computador, prótese de voz, aparelhos auditivos e outros?) - e125            
4. Produtos e tecnologia para educação, cultura e lazer (há materiais e produtos, como: livros, materiais educativos, adaptações de instrumentos musicais e de materiais artísticos disponíveis?) - e130/e140            
5. Produtos e tecnologia usados em projetos, arquitetura e construção para uso público/privado (existência de rampa, elevador sonorizado e com Braille, semáforo sonoro e outros) - e150/e155            
Qualificador de e1    

II - CONDIÇÕES DE MORADIA E MUDANÇAS AMBIENTAIS - e2: Refere-se ao ambiente natural ou físico.

Indicadores = grau de vulnerabilidade e de risco social (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente).

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
6. Nível de vulnerabilidade e risco social do território de moradia (existem quaisquer aspectos climáticos ou evento natural ou de causa humana que sejam um problema para a pessoa com deficiência, tais como: morro, córrego, possível desabamento, inundações ou tempestades, poluição e/ou elevada violência ?) - e210 / e225 / e230 / e235            
7. Situação e condição de moradia (a moradia é um problema para a pessoa com deficiência? Observar se a residência ou instituição é adaptada e o grau de privacidade, observar se a residência é própria, alugada, cedida, de favor, ocupada, assentamento, pessoa em situação de rua, se é construção de alvenaria, madeira, taipa ou outros) - e298            
Qualificador de e2    

III - APOIO E RELACIONAMENTOS - e3: Refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias.

ndicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
8. Apoio e relacionamentos com a família (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção da família? É satisfatório?) - e310 / e315            
9. Apoio e relacionamentos com conhecidos, companheiros, colegas, vizinhos e membros da comunidade (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção? É satisfatório?) - e325            
10. Apoio e relacionamentos com profissionais de saúde, cuidadores e outros profissionais (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção dos profissionais de saúde e/ou cuidadores? É satisfatório?) - e340/e355/e360            
11. Condições familiares que interferem na disponibilidade de apoio e relacionamentos (existem idosos na família? Existem crianças? Existem pessoas doentes ou com deficiência ou com dependência química? Vive distante dos membros familiares? A busca de sobrevivência material dificulta o relacionamento e a disponibilidade de apoio dos familiares à pessoa com deficiência?) - e398            
Qualificador de e3    

IV - ATITUDES - e4: Refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais.

Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
12. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes de membros da família? - e410/e415            
13. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes de conhecidos, companheiros, colegas, vizinhos, membros da comunidade, profissionais de saúde e de educação e outros? - e425            
Qualificador de e4    

V - SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS - e5: Refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social.

Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
14. Serviços, sistemas e políticas dos serviços públicos (os serviços de abastecimento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, correios, segurança pública e outros estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e530            
15. Serviços, sistemas e políticas de transporte (os serviços de transporte coletivo e/ou adaptado e/ou existência e inclusão em programa de livre acesso ao transporte coletivo estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e540            
16. Serviços, sistemas e políticas legais (os serviços dos órgãos de proteção dos direitos sociais: Fóruns, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Cartórios, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e550            
17. Serviços, sistemas e políticas de saúde (hospitais, postos de saúde, programa de saúde da família e serviços de habilitação e reabilitação, entre outros, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e580            
18. Serviços, sistemas e políticas de educação e treinamento (as escolas com educação inclusiva e/ou especializada na comunidade estão equipadas com materiais pedagógicos para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e585            
19. Serviços, sistemas e políticas de assistência social (o conjunto integrado de programas, serviços e benefícios de iniciativa pública e da sociedade para garantir proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, tais como: ações socioassistenciais promovidas pelo PAIF, CRAS, CREAS e outros, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e598.            
Qualificador de e5    

Fatores Ambientais  
e1   e2   e3   e4   e5  
         

ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO - PARTE SOCIAL Qualificadores a serem usados: 0 - nenhuma dificuldade, 1 - dificuldade leve, 2 - dificuldade moderada, 3 - dificuldade grave, 4 - dificuldade completa.
Considerar na análise o impacto/influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação. Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade.Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva social da funcionalidade.

VI - VIDA DOMÉSTICA - d6: Refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia-a-dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros.

ndicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
20. Tem dificuldade em preparar refeições simples para si próprio e para outros? - d630            
21. Tem dificuldade em realizar atividades e ter responsabilidades relacionadas à vida doméstica e de cooperar com os demais membros da família? (administrar a casa, cuidar de objetos pessoais, da casa e de animais, entre outros) - d640 / d650            
Qualificador de d6    

VII - RELAÇÕES E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS - d7: Refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas (estranhos, amigos, familiares e companheiros).

Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
22. Tem dificuldade para se relacionar com os outros? (respeito, afeto, tolerância, atitude crítica, contato físico contextual e apropriado, reações adequadas) - d710            
23. Tem dificuldade em iniciar, manter ou terminar relações com outras pessoas, controlando emoções, impulsos, agressões verbais e/ou físicas e interagindo conforme as regras sociais? A autorrepresentação da deficiência dificulta seus relacionamentos?- d720            
24. Tem dificuldade para estabelecer contatos ou ligações temporárias com estranhos, vizinhos, amigos ou conhecidos? - d730/d750            
25. Tem dificuldade para estabelecer relações com membros do núcleo familiar e outros parentes mais distantes? - d760            
Qualificador de d7    

VIII - ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA - d8: Refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas.

Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
26. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas à escola (inclusive curso profissionalizante e educação de jovens e adultos), interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? - d820/d825           
27. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas a curso superior, interagindo com os demais alunos, professores e funcionários ? - d830            
28. Tem dificuldade em realizar transações econômicas básicas, utilizando dinheiro para efetuar compras ou trocas de mercadorias? - d860            
Qualificador de d8    

IX - VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL E CÍVICA - d9: Refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica.

Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
29. Tem dificuldade em participar de reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais? - d910            
30. Tem dificuldade em participar de atividades recreativas e de lazer ? (Excursões, jogos, esportes, cinema, museus e outras atividades culturais) -d920            
31. Tem dificuldade em participar da vida política e cidadania? (Desfrutar dos direitos, proteções, prerrogativas legais e deveres associados a este papel, inclusive em relação ao voto) - d950            
Qualificador de d9    

Atividade e Participação - Parte Social  
d6   d7   d8   d9  
       

CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.

OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ]

_______________________________________________ Local e data Assistente Social _______________________________________________ (assinatura, matrícula e CRESS)

AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 16 ANOS OU MAIS - ESPÉCIE 87 - BPC/LOAS  

HISTÓRIA CLÍNICA: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ] EXAME FÍSICO: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ]

DIAGNÓSTICO PRINCIPAL: [ _ _ TEXTO_ _ _ ] CID: _________ DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO: [ _ _ TEXTO_ _ _ ] CID: _________

FUNÇÕES DO CORPO Qualificadores a serem usados: 0 - nenhuma deficiência, 1 - deficiência leve, 2 - deficiência moderada, 3 - deficiência grave, 4 - deficiência completa.

X - FUNÇÕES MENTAIS - b1

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
32. Funções da consciência (vigília; obnubilação; coma; estado vegetativo e estado de alerta) - b110            
33. Funções da orientação (conhecimento e determinação da relação da pessoa consigo própria, com outras pessoas, objetos, espaço, tempo e ambiente) - b114            
34. Funções intelectuais (várias funções mentais integradas, incluindo as funções cognitivas e seu desenvolvimento ao longo da vida. Verificar: retardo intelectual, retardo mental e demência) - b117            
35. Funções psicossociais globais (capacidades interpessoais necessárias para o estabelecimento de interações sociais recíprocas, em termos de significado e finalidade; relacionamentos interpessoais) - b122            
36. Funções psicomotoras (controle e coordenação de partes do corpo) - b147            
37. Funções da emoção (funções mentais específicas relacionadas com a adequação, regulação e amplitude da emoção) - b152            
38. Funções cognitivas superiores (pensamento abstrato, tomada de decisão, planejamento e execução, flexibilidade mental) - b164            
39. Funções do pensamento (delírios, obsessões e compulsões) - b160            
40. Funções mentais da linguagem (recepção e expressão de linguagem gestual, decodificação e produção de mensagens de gestos feitos pelas mãos e outros movimentos) - b167            
Qualificador de X -b1    

XI - FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO - b2

UALIFICADORES   0   1   2   3   4  
41. Funções da visão - b210            
Qualificador de XI -b2    

XII - FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO - b2

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
42. Funções auditivas - b230            
Qualificador de XII -b2    

XIII - FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA - b3

UALIFICADORES   0   1   2   3   4  
43. Funções da voz (produção e qualidade da voz, disfonia, afonia, rouquidão) - b310            
44. Funções da articulação (produção de sons da fala, disartria e anartria) - b320            
Qualificador de XIII -b3    

XIV - FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR - b4

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
45. Funções do coração, dos vasos e da pressão sanguínea (ritmo, frequência, contratilidade, artérias, veias, capilares, pressão arterial) - b410/b415/b420            
Qualificador de XIV -b4    

XV - FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO - b4

UALIFICADORES   0   1   2   3   4  
46. Funções do sistema hematológico (relativas ao sangue, medula óssea e coagulação) - b430            
Qualificador de XV -b4    

XVI - FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO - b4

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
47. Funções do sistema imunológico (imunidade celular e humoral, deficiência autoimune, alterações no sistema linfático) - b435            
Qualificador de XVI -b4    

XVII - FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO - b4

UALIFICADORES   0   1   2   3   4  
48. Funções respiratórias (frequência, ritmo, profundidade e dificuldades - ex.: dispnéia, espasmo brônquico, enfisema pulmonar) - b440            
Qualificador de XVII -b4    

XVIII - FUNÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO - b5

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
49. Funções do sistema digestivo (ingestão, digestão, absorção e defecação) - b510/b515/b525            
Qualificador de XVIII -b5    

XIX - FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO - b5

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
50. Funções metabólicas gerais e das glândulas endócrinas, inclusive as associadas à puberdade (metabolismo dos nutrientes, equilíbrio hidroeletrolítico, níveis hormonais no corpo) - b540/b545/b555/b560            
Qualificador de XIX -b5    

XX - FUNÇÕES GENITURINÁRIAS - b6

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
51. Funções relacionadas à filtração ou eliminação da urina (insuficiência renal, anúria, bexiga hipotônica e outros) - b610/b620            
Qualificador de XX -b6    

XXI - FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO - b7

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
52. Funções das articulações e/ou dos ossos (mobilidade das articulações e dos ossos) - b710/b715/b720            
53. Funções musculares (relacionadas à força, ao tônus e à resistência muscular) - b730/b735/b740            
54. Funções dos movimentos (relacionadas aos reflexos motores e dos movimentos involuntários, controle voluntário e involuntário) - b750/b755/b760/b765            
55. Funções relacionadas ao padrão da marcha (deficiências como marcha espástica, hemiplégica, paraplégica, entre outras) - b770            
Qualificador de XXI -b7    

XXII - FUNÇÕES DA PELE - b8

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
56. Funções da pele (função protetora, de reparo, produção do suor) - b810/b820/b830/b840            
Qualificador de XXII -b8    

Funções do Corpo  
X-b1   XI-b2   XII-b2   XIII-b3   XIV-b4   XV-b4   XVI-b4   XVII-b4   XVIII-b5   XIX-b5   XX-b6   XXI-b7   XXII-b8  
                         

b1   b2   b3   b4   b5   b6   b7   b8  
               

EXISTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE NA ESTRUTURA DO CORPO, QUE CONFIGURE MAU PROGNÓSTICO NESTE MOMENTO ?

() Não

() Não é possível prognosticar

() Sim Justifique: [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]

ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO - PARTE MÉDICA Qualificadores a serem usados: 0 - nenhuma dificuldade, 1 - dificuldade leve, 2 - dificuldade moderada, 3 - dificuldade grave, 4 - dificuldade completa.
Considerar a análise e influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação. Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade.Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva social da funcionalidade.

XXIII - APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO - d1: Refere-se ao desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
57. Experiências sensoriais intencionais de visão e audição (observar e ouvir) - d110/d115            
58. Aquisição de habilidades básicas (usar talheres, lápis, entre outros) e complexas (jogos, esportes, utilizar ferramentas, entre outros) - d155            
59. Aplicação de conhecimento (concentrar a atenção, pensar, ler, escrever, calcular, resolver problemas e tomar decisões) - d160/d163/d166/d170/d172/d175/d177            
Qualificador de d1    

XXIV - TAREFAS E DEMANDAS GERAIS - d2: Refere-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
60. Realizar a rotina diária (administrar o tempo para executar as atividades e deveres ao longo do dia) - d230            
61. Lidar com o estresse e outras demandas psicológicas (lidar com responsabilidades, gerenciar e controlar crises) - d240            
Qualificador de d2  
 


XXV - COMUNICAÇÃO - d3: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação, por meio de linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
62. Recepção de mensagens orais (compreender o significado de uma frase) - d310            
63. Recepção de mensagens não verbais (transmitidas por gestos, símbolos, fotos, desenhos e expressões faciais) - d315            
64. Recepção e compreensão de mensagens em linguagem de sinais convencionais (LIBRAS e/ou leitura labial) - d320            
65. Recepção e compreensão de mensagens escritas ou em braille (revistas, livros, jornais e outros) - d325           
66. Fala (produção de palavras, frases ou mensagens) - d330           
67 Produção de mensagens não verbais (usar gestos, símbolos ou desenhos para se comunicar) - d335           
68. Produção de mensagens em linguagem convencional de sinais (LIBRAS) - d340           
69. Conversação (iniciar, manter e finalizar uma troca de pensamentos e ideias, usando qualquer forma de linguagem) - d350            
Qualificador de d3    

XXVI - MOBILIDADE - d4: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
70. Mudança e manutenção da posição do corpo (na cama, cadeira, cadeira de rodas, agachado e ajoelhado; autotransferir-se) - d410/d420            
71. Manusear, mover, deslocar e/ou carregar objetos (utilizando as partes do corpo, realizando movimentos finos) - d430/d435/d440/d445            
72. Andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos) - d450           
73. Deslocar-se utilizando equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros) - d465           
Qualificador de d4    

XXVII - CUIDADO PESSOAL - d5: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
74. Cuidados com o corpo (lavar, secar, cuidar das mãos, dentes, unhas, nariz, cabelos e/ou higiene após excreção) - d510/d520/d530            
75. Vestir-se (vestir, tirar e escolher roupas e calçados apropriados) - d540           
76. Coordenar os gestos para comer, beber alimentos e bebidas servidos, sem auxílio - d550/d560           
77. Cuidar da própria saúde (conforto físico, dieta, prevenção de doenças e busca de assistência) - d570            
Qualificador de d5    

Atividades e Participação - Parte Médica 
d1   d2   d3   d4   d5  
         

CAUSA DA DEFICIÊNCIA:

() Congênita () Complicações no parto () Doença () Acidente/Violência () Dependência química () Ignorada

A DEFICIÊNCIA IMPLICA IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO? (Igual ou superior a 2 anos)

(Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas).

() Sim

() Não é possível prever neste momento, mas há chances dos impedimentos se estenderem por longo prazo

() Não Justifique: [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]

CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.

OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ]

________________________ _______________________________

Local e data Perito Médico (assinatura, matrícula e CRM)

ANEXO II(*)
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BPC - ESPÉCIE 87

AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE

PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BPC - ESPÉCIE 87

GEX ________________________________ APS ________________________________

DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE

Requerimento:   NB:  
Nome do Requerente:   Apelido:  
Nome do Responsável ou Representante legal: () Mãe/Pai () Tutor () Curador () Procurador  
Sexo M () F ()   Idade:   Data de Nascimento: // Certidão de Nascimento:   Livro:   Folhas:   Cartório:   NIT principal:  
Carteira de Identidade:   Órgão expedidor:   Data da expedição:   CTPS nº:   Série:   UF:   CPF:  
Escolaridade: () não alfabetizado () fundamental () completo () médio () completo() incompleto () 1ª a 4ª série () incompleto() 5ª a 8ª série
Estado Civil: () Solteiro () Casado () União Estável () Divorciado () Separado de fato () Viúvo
Onde o requerente vive?: () Residência () Em situação de rua () Instituição () Instituição para cumprimento de medida socioeducativa () Regime de semiliberdade() Regime fechado
Nome da Instituição:   CNPJ ou CEI:   Nome do Representante:  
Endereço Residencial ou Institucional (citar pontos de referência):   Bairro:  
Cidade:   UF:   CEP:   Tel.:    
Endereço para Correspondência:   Bairro:  
Cidade:   UF:   CEP:   Tel.:    

RESULTADO DA AVALIAÇÃO BASEADA NA CIF

COMPONENTE ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO  
d1   d2   d3   d4   d5   d6   d7   d8   d9  
                 

CONCLUSÃO  
Fatores Ambientais (e)   Atividades e Participação (d)   Funções do Corpo (b)  
     

DECISÃO SOBRE A INCAPACIDADE Com base em pareceres técnicos social e médico-pericial e em critérios fundamentados na Lei nº 8.742/1993, no Decreto nº 6.214/2007 e suas alterações e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009:( ) O requerente preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, observado o disposto no § 2º do art. 4º do Anexo do Decreto nº 6.214/2007.( ) O requerente não preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, observado o disposto no § 2º do art. 4º do Anexo do Decreto nº 6.214/2007.( ) Trata-se de impedimento de curto/médio prazo, que não se enquadra na definição de pessoas com deficiência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, pelo que não se aplicam os requisitos estabelecidos pelo art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, observado o disposto no § 2º do art. 4º do Anexo do Decreto nº 6.214/2007.

AVALIAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS - ESPÉCIE 87 - BPC/LOAS  

Deficiência Informada:  () Deficiência Visual () Deficiência Auditiva () Deficiência Neuromusculoesquelética () Deficiência Mental/Intelectual () Doença Mental () Doença crônica () Deficiência múltipla () Deficiência não informada
Informada pelo:  () Requerente () Requerente não sabe informar() Requerente não tem condições de informar   () Acompanhante Identifique: ____________________ () Representante legal Identifique: ________________() Acompanhante ou representante legal não sabe informar  

HISTÓRIA SOCIAL: [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]

FATORES AMBIENTAIS Qualificadores a serem usados: 0 - nenhuma barreira, 1 - barreira leve, 2 - barreira moderada, 3 - barreira grave, 4 - barreira completa.
Considerar na avaliação dos fatores ambientais: Ambiente social - relações de convívio familiar, comunitário e social, considerando a acessibilidade às políticas públicas, a vulnerabilidade e o risco pessoal e social a que a pessoa com deficiência está submetida.- território onde vive e as condições de vida presentes, considerando a acessibilidade, salubridade ou insalubridade.

I - PRODUTOS E TECNOLOGIA - e1: Refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada. Analisar conforme a necessidade do requerente.

Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade).

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
1. Produtos ou substâncias para consumo pessoal (há alimentação/dieta suficiente e/ou adequada, medicação disponível, entre outros ?) - e110            
2. Produtos e tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (há objetos necessários ou de uso pessoal disponíveis, como: órtese/prótese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrostomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, fralda descartável, colchão caixa (ou casca) de ovo, cama hospitalar, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros?) - e115/e120            
3. Produtos e tecnologia para comunicação (há instrumentos disponíveis, como: computador, prótese de voz, aparelhos auditivos e outros?) - e125            
4. Produtos e tecnologia para educação, cultura e lazer (há materiais e produtos, como: livros, brinquedos e materiais educativos, adaptações de instrumentos musicais e de materiais artísticos disponíveis?) - e130/e140            
5. Produtos e tecnologia usados em projetos, arquitetura e construção para uso público/privado (existência de rampa, elevador sonorizado e com Braille, semáforo sonoro e outros) - e150/e155            
Qualificador de e1    

II - CONDIÇÕES DE MORADIA E MUDANÇAS AMBIENTAIS - e2: Refere-se ao ambiente natural ou físico.

Indicadores = grau de vulnerabilidade e de risco social (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente)

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
6. Nível de vulnerabilidade e risco social do território de moradia (existem quaisquer aspectos climáticos ou evento natural ou de causa humana que sejam um problema para a pessoa com deficiência, tais como: morro, córrego, possível desabamento, inundações ou tempestades, poluição e/ou elevada violência ?) - e210/e225/e230/e235           
7. Situação e condição de moradia (a moradia é um problema para a pessoa com deficiência? Observar se a residência ou instituição é adaptada e o grau de privacidade, observar se a residência é própria, alugada, cedida, de favor, ocupada, assentamento, pessoa em situação de rua, se é construção de alvenaria, madeira, taipa ou outros) - e298           
Qualificador de e2    

III - APOIO E RELACIONAMENTOS - e3: Refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias.

Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
8. Apoio e relacionamentos com a família (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção da família? É satisfatório?) - e310/e315            
9. Apoio e relacionamentos com conhecidos, companheiros, colegas, vizinhos e membros da comunidade (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção ? É satisfatório?) - e325            
10. Apoio e relacionamentos com profissionais de saúde, cuidadores e outros profissionais (dispõe de apoio físico, emocional, afetivo e proteção dos profissionais de saúde e/ou cuidadores? É satisfatório?) - e340/e355/e360           
11. Condições familiares que interferem na disponibilidade de apoio e relacionamentos (existem idosos na família? Existem crianças? Existem pessoas doentes ou com deficiência ou com dependência química? Vive distante dos membros familiares? A busca de sobrevivência material dificulta o relacionamento e a disponibilidade de apoio dos familiares à pessoa com deficiência?) - e398           
Qualificador de e3    

IV - ATITUDES - e4: Refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais.

Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
12. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes de membros da família? - e410/e415            
13. Vive situações de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes de conhecidos, companheiros, colegas, vizinhos, membros da comunidade, profissionais de saúde e de educação e outros? - e425           
Qualificador de e4    

V - SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS - e5: Refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social.

Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
14. Serviços, sistemas e políticas dos serviços públicos (os serviços de abastecimento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, correios, segurança pública e outros estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e530            
15. Serviços, sistemas e políticas de transporte (os serviços de transporte coletivo e/ou adaptado e/ou existência e inclusão em programa de livre acesso ao transporte coletivo estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e540            
16. Serviços, sistemas e políticas legais (os serviços dos órgãos de proteção dos direitos sociais: Fóruns, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Cartórios, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e550            
17. Serviços, sistemas e políticas de saúde (hospitais, postos de saúde, programa de saúde da família e serviços de habilitação e reabilitação, entre outros, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência ?) - e580            
18. Serviços, sistemas e políticas de educação e treinamento (as escolas com educação inclusiva e/ou especializada na comunidade estão equipadas com materiais pedagógicos para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) - e585            
19. Serviços, sistemas e políticas de assistência social (o conjunto integrado de programas, serviços e benefícios de iniciativa pública e da sociedade para garantir proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, tais como: ações socioassistenciais promovidas pelo PAIF, CRAS, CREAS e outros, estão disponíveis para suprir as necessidades da pessoa com deficiência?) -e598.            
Qualificador de e5    

Fatores Ambientais  
e1   e2   e3   e4   e5  
         

ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO - PARTE SOCIAL Qualificadores a serem usados: 0 - nenhuma dificuldade, 1 - dificuldade leve, 2 - dificuldade moderada, 3 - dificuldade grave, 4 - dificuldade completa.
Considerar na análise o impacto/influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação. Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade.Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva social da funcionalidade.

VI - VIDA DOMÉSTICA - d6: Refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia-a-dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros.

Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
20. Tem dificuldade em preparar e se servir de alimentos e bebidas frios? - d630 (a partir de 7 anos)           
21. Tem dificuldade em colaborar com tarefas da vida doméstica que sejam adequadas a sua faixa etária? - d640 (a partir de 7 anos)            
22. Tem dificuldade em colaborar na manutenção e conserto de objetos pessoais ou domésticos e nos cuidados de plantas ou animais? - d650 (a partir de 12 anos)           
Qualificador de d6    

VII - RELAÇÕES E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS - d7: Refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas (estranhos, amigos, familiares e companheiros).

Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
23. Tem dificuldade para se relacionar com os outros? (respeito, afeto, tolerância, atitude crítica, contato físico contextual e apropriado, reações adequadas para a faixa etária). Consegue distinguir familiares de estranhos? Reage adequadamente a situações conhecidas e desconhecidas? d710 (a partir de 6 meses)           
24. Tem dificuldade em iniciar, manter ou terminar relações com outras pessoas, controlando emoções, impulsos, agressões verbais e/ou físicas e interagindo conforme as regras sociais, de forma compatível com a faixa etária ? A autorrepresentação da deficiência dificulta seus relacionamentos ?- d720 (a partir de 7 anos)           
25. Tem dificuldade para estabelecer contatos ou ligações temporárias com estranhos, vizinhos, amigos ou conhecidos ? (solicitar algo, fazer um agradecimento, formular indagações, perguntar um caminho) - d730/d750 (a partir de 3 anos)           
26. Tem dificuldade para estabelecer relações com membros do núcleo familiar e outros parentes mais distantes? - d760 (a partir de 3 anos)            
Qualificador de d7    

VIII - ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA - d8: Refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas.

Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
27. Tem dificuldade em obter acesso e participar da educação pré-escolar (creche ou similar), interagindo com os demais alunos, professores e funcionários? - d815/d816 (de 6 meses a menor de 6 anos)           
28. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas ao ensino fundamental e médio, interagindo com os demais alunos, professores e funcionários ? - d820 (a partir de 6 anos)           
29. Tem dificuldade em obter acesso a curso de formação profissional, atender às exigências curriculares, de modo a concluí-lo adequadamente e interagir com os demais alunos, professores e funcionários ? - d825 (a partir de 14 anos)           
30. Tem dificuldade em utilizar brinquedos ou participar de brincadeiras e jogos com outros colegas, de forma adequada a sua faixa etária ? - d880 (a partir de 6 meses)           
31. Tem dificuldade em realizar transações econômicas básicas, utilizando dinheiro para efetuar compras ou trocas de mercadorias? - d860 (a partir de 10 anos)           
Qualificador de d8    

IX - VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL E CÍVICA - d9: Refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica.

Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
32. Tem dificuldade para se engajar em atividades, próprias para a sua faixa etária, em espaços públicos na vizinhança e comunidade ? (Parques, praças, áreas públicas) - d910 (a partir de 3 anos)           
33. Tem dificuldade em participar de atividades recreativas e de lazer, adequadas a sua faixa etária ? (Excursões, jogos, esportes, cinema, museus e outras atividades culturais) - d920 (a partir de 7 anos)           
Qualificador de d9    

Atividades e Participação - Parte Social  
d6   d7   d8   d9  
       

CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM

FORMULÁRIO PRÓPRIO.

OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ]

________________________ ___________________________

Local e data Assistente Social (assinatura, matrícula e CRESS)

AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DA PESSOAL COM DEFICIÊNCIA - CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS - ESPÉCIE 87 - BPC/LOAS  

HISTÓRIA CLÍNICA: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ] EXAME FÍSICO: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ]

DIAGNÓSTICO PRINCIPAL: [ _ _ TEXTO_ _ _ ] CID: ________ DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO: [ _ _ TEXTO_ _ _ ] CID: _________

FUNÇÕES DO CORPO Qualificadores a serem usados: 0 - nenhuma deficiência, 1 - deficiência leve, 2 - deficiência moderada, 3 - deficiência grave, 4 - deficiência completa.

X - FUNÇÕES MENTAIS - b1

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
34. Funções da consciência (vigília, obnubilação, coma, estado vegetativo e estado de alerta) - b110            
35. Funções de orientação (conhecimento e determinação da relação da pessoa consigo própria, com outras pessoas, objetos, espaço, tempo e/ou ambiente, de forma compatível com a faixa etária) -b 11 4 (a partir de 6 meses)            
36. Funções intelectuais (várias funções mentais integradas, incluindo as funções cognitivas e seu desenvolvimento ao longo da vida, compatíveis com a faixa etária. Verificar: retardo intelectual, retardo mental e demência) - b117 (a partir de 6 meses)            
37. Funções psicossociais globais (capacidades interpessoais necessárias para o estabelecimento de interações sociais recíprocas, em termos de significado e finalidade, adaptabilidade, responsividade, previsibilidade, persistência e acessibilidade, relacionamentos interpessoais compatíveis com a faixa etária) - b122, b125 (a partir de 1 ano)            
38. Funções do sono (início, manutenção, quantidade e qualidade do sono) - b134            
39. Funções da atenção (concentração, distração), compatíveis com a faixa etária - b140 (a partir de 6 meses)            
40. Funções psicomotoras (controle e coordenação de partes do corpo, de forma compatível com a faixa etária) - b147 (a partir de 3 meses)            
41. Funções da emoção (funções mentais específicas relacionadas com a adequação, regulação e amplitude da emoção) - b152 (a partir de 7 anos)            
42. Funções da percepção (reconhecimento e interpretação de estímulos sensoriais envolvendo audição, visão, olfato, paladar e/ou tato, de forma compatível com a faixa etária) - b156 (a partir de 3 meses)            
43. Funções do pensamento (delírios, obsessões e compulsões) - b160 (a partir de 7 anos)            
44. Funções cognitivas básicas (conhecimento sobre objetos, eventos e experiências e a organização e aplicação deste conhecimento em tarefas que requerem atividade mental, de forma compatível com a faixa etária) - b163 (a partir de 3 anos)            
45. Funções cognitivas superiores (pensamento abstrato, tomada de decisão, planejamento e execução, flexibilidade mental, de forma compatível com a faixa etária) - b164 (a partir de 10 anos)            
46. Funções mentais da linguagem (recepção e expressão de linguagem gestual, decodificação e produção de mensagens de gestos feitos pelas mãos e outros movimentos) - b167 (a partir de 2 anos)            
Qualificador de X -b1    

XI - FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO - b2

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
47. Funções da visão - b210            
Qualificador de XI -b2    

XII - FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO - b2

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
48. Funções auditivas - b230            
Qualificador de XII -b2    

XIII - FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA - b3

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
49. Funções da voz (produção e qualidade da voz, disfonia, afonia, rouquidão) - b310            
50. Funções da articulação (produção de sons da fala, disartria e anartria) - b320            
Qualificador de XIII -b3    

XIV - FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR - b4

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
51. Funções do coração, dos vasos e da pressão sanguínea (ritmo, frequência, contratilidade, artérias, veias, capilares, pressão arterial) - b410/b415/b420            
Qualificador de XIV -b4    

XV - FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO - b4

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
52. Funções do sistema hematológico (relativas ao sangue, medula óssea e coagulação) - b430            
Qualificador de XV -b4    

XVI - FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO - b4

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
53. Funções do sistema imunológico (imunidade celular e humoral, deficiência autoimune, alterações no sistema linfático) - b435            
Qualificador de XVI -b4    

XVII - FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO - b4

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
54. Funções respiratórias (frequência, ritmo, profundidade e dificuldades - ex.: dispnéia, espasmo brônquico, enfisema pulmonar) - b440            
Qualificador de XVII -b4    

XVIII - FUNÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO - b5

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
55. Funções do sistema digestivo (ingestão, digestão, absorção e defecação) - b510/b515/b525            
Qualificador de XVIII -b5    

XIX - FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO - b5

UALIFICADORES   0   1   2   3   4  
56. Funções metabólicas gerais e das glândulas endócrinas, inclusive as associadas à puberdade (metabolismo dos nutrientes, equilíbrio hidroeletrolítico, níveis hormonais no corpo) - b540/b545/b555/b560           
Qualificador de XIX -b5    

XX - FUNÇÕES GENITURINÁRIAS - b6

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
57. Funções relacionadas à filtração ou eliminação da urina (insuficiência renal, anúria, bexiga hipotônica e outros) - b610/b620            
Qualificador de XX -b6    

XXI - FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO - b7

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
58. Funções das articulações e/ou dos ossos (mobilidade das articulações e dos ossos) - b710/b715/b720           
59. Funções musculares (relacionadas à força, ao tônus e à resistência muscular) - b730/b735/b740            
60. Funções dos movimentos (relacionadas aos reflexos motores e dos movimentos involuntários, controle voluntário e involuntário) - b750/b755/b760/b761/b765           
61. Funções relacionadas ao padrão da marcha (deficiências como marcha espástica, hemiplégica, paraplégica, entre outras) - b770            
Qualificador de XXI -b7    

XXII - FUNÇÕES DA PELE - b8

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
62. Funções da pele (função protetora, de reparo, produção do suor) - b810/b820/b830/b840            
Qualificador de XXII -b8    

Funções do Corpo  
X-b1   XI-b2   XII-b2   XIII-b3   XIV-b4   XV-b4   XVI-b4   XVII-b4   XVIII-b5   XIX-b5   XX-b6   XXI-b7   XXII-b8  
                         

b1   b2   b3   b4   b5   b6   b7   b8  
               

EXISTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE NA ESTRUTURA DO CORPO, QUE CONFIGURE MAU PROGNÓSTICO NESTE MOMENTO ?

() Não

() Não é possível prognosticar

() Sim Justifique: [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]

ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO - PARTE MÉDICA Qualificadores a serem usados: 0 - nenhuma dificuldade, 1 - dificuldade leve, 2 - dificuldade moderada, 3 - dificuldade grave, 4 - dificuldade completa.
Considerar na análise a influência dos fatores ambientais na avaliação do desempenho para atividades e participação. Atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo. Representa a perspectiva individual da funcionalidade.Participação: é o ato de se envolver em uma situação real de vida. Representa a perspectiva social da funcionalidade.

XXIII - APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO - d1: Refere-se ao desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
63. Percepções sensoriais intencionais (tocar, sentir texturas, explorar com a boca e nariz objetos, comida e bebida, de forma compatível com a faixa etária) - d120/d129 (a partir de 6 meses)            
64. Aprendizado básico (imitar, aprender brincando, copiar um gesto, som ou letras, jogos simbólicos ou "faz de conta", de forma compatível com a faixa etária) - d130/d131 (a partir de 6 meses)            
65. Aquisição de linguagem para representar pessoas, objetos, eventos, acontecimentos, sentimentos, por meio de palavras, símbolos, expressões, frases ou gestos, de forma compatível com a faixa etária - d133/d134 (a partir de 2 anos)            
66. Aquisição de conceitos sobre tamanho, forma, quantidade, comprimento, igual/diferente, grande/pequeno, esquerdo/direito, de forma compatível com a faixa etária - d137 (a partir de 3 anos)            
67. Aprender a ler, pronunciar, escrever, reconhecer símbolos, figuras, caracteres, números, sinais aritméticos, contar e/ou calcular, de forma compatível com a faixa etária - d140/d145/d150 (a partir de 6 anos)            
68. Aquisição de habilidades básicas (usar talheres, lápis, entre outros) e complexas (jogos, esportes, utilizar ferramentas, entre outros), de forma compatível com a faixa etária - d155 (a partir de 2 anos)            
69. Aplicação do conhecimento (concentrar a atenção, pensar, ler, escrever, calcular, resolver problemas e tomar decisões, de forma compatível com a faixa etária) - d160/d163/d166/d170/d172/d175/d177 (a partir de 7 anos)            
Qualificadorj de d1    

XXIV - TAREFAS E DEMANDAS GERAIS - d2: Refere-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
70. Realizar uma única tarefa ou atender a um único comando (preensão palmar voluntária, pegar voluntariamente um objeto), de forma compatível com a faixa etária - d210 (a partir de 6 meses)           
71. Realizar tarefas múltiplas, atender a comandos múltiplos, realizar a rotina diária, de forma independente ou a comando de outros, de forma compatível com a faixa etária - d220/d230 (a partir de 7 anos)           
72. Gerenciar o próprio comportamento e emoções frente a determinadas demandas, de forma coerente e compatível com a faixa etária - d250 (a partir de 7 anos)           
Qualificador de d2    

XXV - COMUNICAÇÃO - d3: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação, por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
73. Recepção de mensagens orais (compreender, de forma compatível com a faixa etária, o significado de uma frase) - d310 (a partir de 1 ano)            
74. Recepção de mensagens não verbais (compreender, de forma compatível com a faixa etária, mensagens transmitidas por gestos, símbolos, fotos, desenhos e expressões faciais) - d315 (a partir de 2 anos)           
75. Recepção e compreensão de mensagens em linguagem de sinais convencionais (LIBRAS e/ou leitura labial), de forma compatível com a faixa etária - d320 (a partir de 7 anos)            
76. Recepção e compreensão de mensagens escritas ou em braille (revistas, livros, jornais e outros), de forma compatível com a faixa etária - d325 (a partir de 7 anos)           
77. Fala (produção de sílabas, palavras, frases ou mensagens, de forma compatível com a faixa etária) - d330 (a partir de 1 ano)           
78. Produção de mensagens não verbais (usar gestos, símbolos ou desenhos para se comunicar, de forma compatível com a faixa etária) - d335 (a partir de 1 ano)            
79. Produção de mensagens em linguagem convencional de sinais (LIBRAS) - d340 (a partir de 7 anos)            
80. Conversação (iniciar, manter e finalizar uma troca de pensamentos e ideias, de forma compatível com a faixa etária, usando qualquer forma de linguagem) - d350 (a partir de 3 anos)           
Qualificador de d3    

XXVI - MOBILIDADE - d4: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
81. Mudança da posição básica do corpo (levantar, ajoelhar, agachar, deitar e/ou rolar, de forma compatível com a faixa etária) - d410 (a partir de 6 meses)            
82. Mover-se de uma superfície para outra, sem mudar a posição do corpo, na cama (de deitado para deitado), na cadeira ou cadeira de rodas (de sentado para sentado) - d420 (a partir de 3 anos)           
83. Manusear, mover, deslocar e/ou carregar brinquedos ou objetos, de forma compatível com a faixa etária - d430/d435/d440/d445 (a partir de 6 meses)            
84. Andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos) - d450 (a partir de 2 anos)            
85. Deslocar-se utilizando equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros) - d465 (a partir de 3 anos)           
Qualificador de d4    

XXVII - CUIDADO PESSOAL - d5: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde.

QUALIFICADORES   0   1   2   3   4  
86. Cuidados com o corpo (lavar, secar, cuidar das mãos, dentes, unhas, nariz, cabelos e/ou higiene após excreção, com supervisão ou não, de forma compatível com a faixa etária) d510/d520/d530 (a partir de 5 anos)           
87. Vestir-se (vestir e tirar roupas e calçados), de forma compatível com a faixa etária - d540 (a partir de 3 anos)            
88. Coordenar os gestos para comer, beber alimentos e bebidas servidos, sem auxílio, de forma compatível com a faixa etária - d550/d560 (a partir de 3 anos)            
89. Evitar exposição a riscos ou situações perigosas, de forma compatível com a faixa etária - d571 (a partir de 7 anos)            
Qualificador de d5    

ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO - PARTE MÉDICA  
d1   d2   d3   d4   d5  
         

CAUSA DA DEFICIÊNCIA: () Congênita () Complicações no parto () Doença () Acidente/Violência () Dependência química () Ignorada

A DEFICIÊNCIA IMPLICA IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO ? (Igual ou superior a 2 anos)

(Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas).

() Sim

() Não é possível prever neste momento, mas há chances dos impedimentos se estenderem por longo prazo

() Não Justifique: [ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ ]

CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.

OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: [ _ _ _ _ _ _ TEXTO _ _ _ _ _ _ _ ]

__________________________ __________________________________

Local e data Perito Médico (assinatura, matrícula e CRM)

ANEXO III(*)
CONCEITOS E CRITÉRIOS DAS AVALIAÇÕES SOCIAL
E MÉDICO-PERICIAL

CONCEITOS E CRITÉRIOS DAS AVALIAÇÕES SOCIAL E MÉDICO-PERICIAL

A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do BPC deve se pautar nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21 e aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001, que define:

I - funções do corpo: são as funções fisiológicas dos sistemas orgânicos, incluindo as funções psicológicas;

II - estruturas do corpo: são as partes estruturais ou anatômicas do corpo, tais como, órgãos, membros e seus componentes, classificados de acordo com os sistemas orgânicos;

III - deficiências: são problemas nas funções ou nas estruturas do corpo, tais como, um desvio importante ou uma perda;

IV - atividade: é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo, representando a perspectiva individual da funcionalidade;

V - limitações de atividades: são dificuldades que um indivíduo pode ter na execução de atividades;

VI - participação: é o envolvimento de um indivíduo numa situação de vida real e corresponde à perspectiva social da funcionalidade;

VII - restrições da participação: são problemas que um indivíduo pode enfrentar quando está envolvido em situações da vida real, sendo determinadas pela comparação entre sua participação e a esperada de um indivíduo sem deficiência, na mesma cultura ou sociedade;

VIII - capacidade: refere-se à aptidão de um indivíduo para executar uma tarefa ou ação em um ambiente considerado uniforme ou padrão, de modo a neutralizar impactos externos sobre a avaliação;

IX - desempenho: refere-se ao que o indivíduo faz em seu ambiente de vida habitual, incluídos neste contexto os aspectos do mundo físico, social e atitudinal, descritos na CIF como fatores ambientais.

A comparação das avaliações de capacidade e de desempenho evidencia o que pode ser modificado no ambiente para melhorar o desempenho de um indivíduo.

X - funcionalidade: é um termo genérico envolvendo as funções do corpo, estruturas do corpo, assim como as atividades e participação, indicando os aspectos positivos da interação entre um indivíduo e os fatores ambientais e pessoais;

XI - incapacidade: é um termo genérico envolvendo deficiências nas funções ou nas estruturas do corpo, limitação de atividades e restrição da participação, indicando os aspectos negativos da interação entre um indivíduo e seus fatores ambientais e pessoais;

XII - fatores pessoais: representam o histórico particular da vida e estilo de vida de um indivíduo e englobam características próprias que não são parte de uma condição de saúde ou de um estado de saúde, os quais não são classificados na CIF, mas podem influenciar os resultados das várias intervenções;

XIII - fatores ambientais: constituem o ambiente físico, social e atitudinal no qual as pessoas vivem e conduzem sua vida, são externos ao indivíduo e podem atuar como facilitadores ou barreiras sobre a função e/ou estrutura de seu corpo e sobre seu desempenho e/ou capacidade para executar ações ou tarefas.

Os princípios enumerados acima estão contemplados no conceito de incapacidade previsto no Decreto nº 6.214/2007 e alterações posteriores e no conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, aprovados pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, norteadores do novo modelo de avaliação e grau de incapacidade das pessoas com deficiência requerentes do BPC.

O reconhecimento das pessoas com deficiência requerentes do BPC e da existência de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, nos termos da CIF, deve ser efetuado com base nas diferentes dimensões de saúde sob a perspectiva biológica, individual e social e na relação entre estado ou condição de saúde do indivíduo e fatores pessoais e externos, que representam as circunstâncias em que vive.

A caracterização de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser feita a partir de instrumentos específicos atualizados pela presente Portaria.

A adoção deste modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade supera a análise reducionista centrada no autocuidado, que considera vida independente como a capacidade de se vestir, higienizar, alimentar, locomover e outros atos da vida cotidiana.

A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade é composta de avaliação social e médico-pericial, obedecendo à codificação dos componentes e domínios da CIF.

A CIF é dividida em duas seções ou partes:

A parte 1 se refere à Funcionalidade e à Incapacidade; e

A parte 2 abrange os Fatores Contextuais.

São componentes da Funcionalidade e Incapacidade: "Funções do Corpo"; "Estruturas do Corpo" e "Atividades e Participação".

São componentes dos Fatores Contextuais: "Fatores Ambientais" e "Fatores Pessoais".

Cada componente acima referido é composto de vários domínios, que são conjuntos práticos e significativos de funções relacionadas à fisiologia, estruturas anatômicas, ações, tarefas ou áreas da vida. Cada domínio, por sua vez, é composto por categorias denominadas unidades de classificação.

A avaliação social, após a habilitação do benefício, considera e qualifica os seguintes componentes da CIF e respectivos domínios:

I - Fatores ambientais (para todas as idades):

- produtos e tecnologia;

- ambiente natural e mudanças ambientais feitas pelo homem;

- apoio e relacionamentos;

- atitudes;

- serviços, sistemas e políticas.

II - Atividades e participação:

a) para requerentes com 7 anos ou mais:

- vida doméstica,

- relações e interações interpessoais;

- áreas principais da vida;

- vida comunitária, social e cívica.

b) para crianças com 3 anos ou mais e menores de 7 anos:

- relações e interações interpessoais;

- áreas principais da vida;

- vida comunitária, social e cívica.

c) para crianças de 6 meses ou mais e menores de 3 anos:

- relações e interações interpessoais;

- áreas principais da vida.

d) para crianças menores de 6 meses:

- nenhum dos quatro domínios do componente "Atividades e Participação" é avaliado.

Para a qualificação dos fatores ambientais consideram-se as barreiras existentes e para a qualificação do componente atividades e participação consideram-se as dificuldades presentes, ambas para fins de avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Os qualificadores para os domínios a que se referem os incisos I e II e respectivas alíneas, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos pela CIF, qualificados como:

- nenhuma barreira ou nenhuma dificuldade (N) - 0-4% = 0

- barreira leve ou dificuldade leve (L) - 5-24% = 1

- barreira moderada ou dificuldade moderada (M) - 25-49% = 2

- barreira grave ou dificuldade grave (G) - 50-95% = 3

- barreira completa ou dificuldade completa (C) - 96-100% = 4

Os domínios não disponíveis para avaliação pelo assistente social, nas alíneas b, c, e d do inciso II, receberão automaticamente qualificação máxima, indicativa de dificuldade completa (C = 4).

O assistente social pode realizar visitas técnicas visando a conhecer os recursos sociais existentes e colher subsídios para a avaliação social.

A avaliação médico-pericial considera as alterações na estrutura do corpo para localização da(s) deficiência(s), codificando-a(s) pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

Em seguida, a avaliação considera e qualifica os seguintes componentes da CIF e respectivos domínios:

I - Funções do corpo (para todas as idades):

- funções mentais;

- funções sensoriais da visão;

- funções sensoriais da audição;

- funções da voz e da fala;

- funções do sistema cardiovascular;

- funções do sistema hematológico;

- funções do sistema imunológico;

- funções do sistema respiratório;

- funções do sistema digestivo;

- funções do sistema metabólico e endócrino;

- funções geniturinárias;

- funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento e

- funções da pele.

II - Atividades e participação:

a) para requerentes a partir de 3 anos de idade:

- aprendizagem e aplicação de conhecimento;

- tarefas e demandas gerais;

- comunicação;

- mobilidade;

- cuidado pessoal.

b) para crianças com 1 ano ou mais e menores de 3 anos:

- aprendizagem e aplicação de conhecimento;

- tarefas e demandas gerais;

- comunicação;

- mobilidade.

c) para crianças com 6 meses ou mais e menores de 1 ano:

- aprendizagem e aplicação de conhecimento;

- tarefas e demandas gerais;

- mobilidade.

d) para crianças menores de 6 meses:

- nenhum dos cinco domínios do componente "Atividades e Participação" é avaliado.

Para a qualificação das funções do corpo, considera-se o grau de deficiência e, para a qualificação do componente atividades e participação, consideram-se as dificuldades presentes, ambos para fins de atendimento ao previsto ao art. 20, § 2º da Lei nº 8.742/1993.

Os qualificadores para os domínios a que se referem os incisos I e II e respectivas alíneas, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos pela CIF, qualificados como:

- nenhuma deficiência ou nenhuma dificuldade (N) - 0-4%

- deficiência leve ou dificuldade leve (L) - 5-24%

- deficiência moderada ou dificuldade moderada (M) - 25-49%

- deficiência grave ou dificuldade grave (G) - 50-95%

- deficiência completa ou dificuldade completa (C) - 96-100%

Compete ao perito médico identificar e justificar tecnicamente, em resposta a quesito do instrumento de avaliação, a existência de alteração importante na estrutura do corpo, que implique mau prognóstico no momento atual. A existência de tal situação resulta na elevação do qualificador atribuído ao componente Funções do Corpo em um nível (de N L, de L M, de M G, de G C - e de C mantido em C), para fins de análise do direito na Tabela Conclusiva de Qualificadores (Anexo IV da presente Portaria).

Os domínios não disponíveis para avaliação médico-pericial, nas alíneas b, c e d do inciso II, recebem automaticamente qualificação máxima, indicativa de dificuldade completa (C = 4).

A avaliação médico-pericial é posterior à avaliação social.

As qualificações das funções do corpo pela avaliação médico-pericial e de atividades e participação pelas avaliações social e médico-pericial devem considerar:

- os fatores ambientais analisados e qualificados pela avaliação social;

- os fatores pessoais registrados na folha de rosto do instrumento.

As avaliações social e médico-pericial são realizadas mediante utilização dos instrumentos anexos à presente portaria, intitulados:

- ANEXO I - AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 16 ANOS OU MAIS - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BPC - ESPÉCIE 87.

- ANEXO II - AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E DO GRAU DE INCAPACIDADE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BPC - ESPÉCIE 87.

Os resultados dos componentes "Fatores ambientais", "Atividades e participação" e "Funções do corpo" qualificados como nenhuma (N), leve (L), moderada (M), grave (G) e completa (C) geram uma Tabela Conclusiva de Qualificadores, Anexo IV da presente Portaria, que define a concessão ou indeferimento do benefício.

Compete ao perito médico identificar e justificar tecnicamente, em resposta a quesito do instrumento de avaliação, os casos de deficiência com resolução em prazo inferior a dois anos. A esses casos não se aplicam os requisitos estabelecidos pelo art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, não havendo, portanto, elegibilidade para o BPC, qualquer que seja a conclusão do instrumento de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade.

Aos casos com deficiência de longo prazo, igual ou superior a 2 anos, ou ainda aos casos em que não seja possível prever a evolução da deficiência no momento da avaliação, mas com chances, pela história natural da doença/agravo ou pelos fatores contextuais (ambientais e pessoais), de se estenderem por longo prazo, aplicam-se os requisitos estabelecidos pelo art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, na dependência da conclusão do instrumento de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, segundo os critérios estabelecidos pela presente portaria.

A resposta ao quesito acima deve estar fundamentada na concepção da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186/2007 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, que define "pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas".

Se, durante a avaliação, o assistente social ou o perito médico detectar indícios que configurem risco social para o requerente, demandando acompanhamento social prioritário, deve assinalar um campo específico para esse fim e descrever a situação constatada em formulário próprio da instituição.

Compete, posteriormente, ao Serviço Social identificar os casos assinalados como em risco social, para articulação com os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especial em Assistência Social - CREAS, a quem caberão providências junto aos órgãos competentes.

O assistente social e o perito médico podem, se necessário para subsidiar suas avaliações, solicitar informações sociais ou médicas aos profissionais de saúde ou de outras áreas sociais que assistem o requerente, devendo deixar pendente a conclusão da avaliação. Para tanto, são utilizados os formulários Solicitação de Informações Sociais - SIS, Anexo V da presente Portaria e/ou Solicitação de Informações ao Médico Assistente - SIMA, Anexo VI da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010, ou do ato normativo que a substituir.

Para fins de conclusão do instrumento de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, o requerente do BPC deve cumprir as exigências referentes às respectivas avaliações, social e médico-pericial, no prazo de trinta dias.

Em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.214/2007, alterado pelo Decreto nº 6.564/2008, para fins de reconhecimento do direito ao BPC às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e seu impacto na limitação do desempenho de atividades e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho.

Para fins de identificação perante o perito médico e o assistente social, pode ser utilizado apenas um dos documentos citados nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.214/2007.

É permitido que a conclusão do instrumento de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade possa ser realizada por assistente social e perito médico diferentes dos que iniciaram a avaliação.

Cabe ao INSS, por meio dos gestores competentes, as medidas necessárias à realização das avaliações social e médico-pericial, inclusive na fase recursal, e a cobertura de atendimento pelas Unidades que não dispõem de assistentes sociais e peritos médicos, com base nas seguintes previsões:

a) deslocamento de assistentes sociais e peritos médicos;

b) elaboração da agenda do assistente social e perito médico;

c) constituição de equipes itinerantes, salvaguardadas as condições adequadas para o desenvolvimento das ações e assegurados os preceitos éticos e o sigilo profissional.

A ocorrência de exigências administrativas a serem cumpridas pelo requerente não é impedimento para a realização das avaliações social e médico-pericial.

O agendamento para realizar as avaliações social e médico-pericial deve ser preferencialmente na mesma data, devendo-se garantir ao requerente o comparecimento à Agência da Previdência Social - APS o menor número de vezes possível.

Cabe ao Serviço Social realizar articulações com gestores municipais e profissionais vinculados às redes sociais, entidades da sociedade e de controle social, visando a socializar informações sobre o BPC e realizar ações conjuntas que favoreçam o acesso do requerente do benefício.

ANEXO IV(*)
TABELA CONCLUSIVA DE QUALIFICADORES

TABELA CONCLUSIVA DE QUALIFICADORES

Resultados possíveis das Avaliações Social e Médico-Pericial para reconhecimento da incapacidade para a vida independente e para o trabalho C = completa G = grave M = moderada L = leve N = nenhuma
  Fatores Ambientais (e)   Atividades e Participação (d)   Funções do Corpo (b)   Reconhecimento da incapacidade para a vida independente e para o trabalho para fins de concessão do BPC, observado o disposto no § 2º do art. 4º do Anexo do Decreto nº 6.214/2007.  
1.   C   C   C   sim  
2.   G   C   C   sim  
3.   M   C   C   sim  
4.   L   C   C   sim  
5.   N   C   C   sim  
6.   C   G   C   sim  
7.   G   G   C   sim  
8.   M   G   C   sim  
9.   L   G   C   sim  
10.   N   G   C   sim  
11  C   M   C   sim  
12.   G   M   C   sim  
13.   M   M   C   sim  
14.   L   M   C   sim  
15.   N   M   C   sim  
16.   C   L   C   não  
17.   G   L   C   não  
18.   M   L   C   não  
19.   L   L   C   não  
20.   N   L   C   não  
21.   C   N   C   não  
22.   G   N   C   não  
23.   M   N   C   não  
24.   L   N   C   não  
25.   N   N   C   não  
26.   C   C   G   sim  
27.   G   C   G   sim  
28.   M   C   G   sim  
29.   L   C   G   sim  
30.   N   C   G   sim  
31.   C   G   G   sim  
32.   G   G   G   sim  
33.   M   G   G   sim  
34.   L   G   G   sim  
35.   N   G   G   sim  
36.   C   M   G   sim  
37.   G   M   G   sim  
38.   M   M   G   sim  
39.   L   M   G   sim  
40.   N   M   G   sim  
41.   C   L   G   não  
42.   G   L   G   não  
43.   M   L   G   não  
44.   L   L   G   não  
45.   N   L   G   não  
46.   C   N   G   não  
47.   G   N   G   não  
48.   M   N   G   não  
49.   L   N   G   não  
50.   N   N   G   não  
51.   C   C   M   sim  
52.   G   C   M   sim  
53.   M   C   M   sim  
54.   L   C   M   sim  
55.   N   C   M   sim  
56.   C   G   M   sim  
57.   G   G   M   sim  
58.   M   G   M   sim  
59.   L   G   M   sim  
60.   N   G   M   sim  
61.   C   M   M   sim  
62.   G   M   M   sim  
63.   M   M   M   não  
64.   L   M   M   não  
65.   N   M   M   não  
66.   C   L   M   não  
67.   G   L   M   não  
68.   M   L   M   não  
69.   L   L   M   não  
70.   N   L   M   não  
71.   C   N   M   não  
72.   G   N   M   não  
73.   M   N   M   não  
74.   L   N   M   não  
75.   N   N   M   não  
76.   C   C   L   não  
77.   G   C   L   não  
78.   M   C   L   não  
79.   L   C   L   não  
80.   N   C   L   não  
81.   C   G   L   não  
82.   G   G   L   não  
83.   M   G   L   não  
84.   L   G   L   não  
85.   N   G   L   não  
86.   C   M   L   não  
87.   G   M   L   não  
88.   M   M   L   não  
89.   L   M   L   não  
90.   N   M   L   não  
91.   C   L   L   não  
92.   G   L   L   não  
93.   M   L   L   não  
94.   L   L   L   não  
95.   N   L   L   não  
96.   C   N   L   não  
97.   G   N   L   não  
98.   M   N   L   não  
99.   L   N   L   não  
100.   N   N   L   não  
101.   C   C   N   não  
102.   G   C   N   não  
103.   M   C   N   não  
104.   L   C   N   não  
105.   N   C   N   não  
106.   C   G   N   não  
107.   G   G   N   não  
108.  M   G   N   não  
109.  L   G   N   não  
110.  N   G   N   não  
111.  C   M   N   não  
112.  G   M   N   não  
113.  M   M   N   não  
114.  L   M   N   não  
115.  N   M   N   não  
116.  C   L   N   não  
117.  G   L   N   não  
118.  M   L   N   não  
119.  L   L   N   não  
120.  N   L   N   não  
121.  C   N   N   não  
122.  G   N   N   não  
123.  M   N   N   não  
124.   L   N   N   não  
125.   N   N   N   não  

(*) Republicados por terem saído, no DOU nº 100, de 26-5-2011, Seção 1, págs. 88 a 101, com incorreção no original.