Portaria DPC nº 279 de 22/12/2010


 Publicado no DOU em 23 dez 2010


Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.


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O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lesta),

Resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto" (NORMAM-01/DPC), aprovada pela Portaria nº 45/DPC, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de junho de 2005; alterada pela Portaria nº 88/DPC, de 25 de outubro de 2005, publicada no DOU de 07 de novembro de 2005 (Mod 1); pela Portaria nº 29/DPC, de 17 de março de 2006, publicada no DOU de 27 de março de 2006 (Mod 2); pela Portaria nº 33/DPC, de 28 de março de 2006, publicada no DOU de 30 de março de 2006 (Mod 3); pela Portaria nº 54/DPC, de 22 de maio de 2006, publicada no DOU de 24 de maio de 2006 (Mod 4); pela Portaria nº 113/DPC, de 30 de novembro de 2006, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2006 (Mod 5); pela Portaria nº 8/DPC, de 6 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2007 (Mod 6); pela Portaria nº 43/DPC, de 27 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007 (Mod 7); pela Portaria nº 28/DPC, de 17 de março de 2008, publicada no DOU de 19 de março de 2008 (Mod 8); pela Portaria nº 39/DPC, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008 (Mod 9); pela Portaria nº 65/DPC, de 02 de junho de 2008, publicada no DOU de 03 de junho de 2008 (Mod 10); pela Portaria nº 111/DPC, de 20 de outubro de 2008, publicada no DOU de 22 de outubro de 2008 (Mod 11); pela Portaria nº 134/DPC, de 08 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2008 (Mod 12); pela Portaria nº 72/DPC, de 9 de julho de 2009, publicada no DOU de 14 de julho de 2009 (Mod 13); pela Portaria nº 84/DPC de 22 de julho de 2009, publicada no DOU de 24 de julho de 2009 (Mod 14); pela Portaria nº 105 de 31 de agosto de 2009, publicada no DOU de 09 de setembro de 2009 (Mod 15) e pela Portaria nº 119/DPC, de 18 de setembro de 2009, publicada no DOU de 21 de setembro de 2009 (Mod 16) e pela Portaria nº 214/DPC, de 08 de outubro de 2010, publicada no DOU de 20 de outubro de 2010 (Mod 17), conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 18.

I - No Capítulo 2 - "INSCRIÇÃO, REGISTRO, MARCAÇÕES, NOMES E CORES DE EMBARCAÇÕES, NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DE NAVIOS E REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO":

a) No item 0202 - "DEFINIÇÕES":

1. Na alínea e) "Navegação costeira":

1.1 Substituir o texto pelo seguinte:

"e) Navegação costeira: é aquela realizada em mar aberto, até o limite de visibilidade da costa, estabelecida em 20 (vinte) milhas náuticas. Para o apoio marítimo estende-se a navegação costeira até o limite das águas jurisdicionais brasileiras".

II - No Anexo 1-D - "TABELA DE TRIPULANTES PARA EMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO":

a) No inciso II - "Seção de Máquinas":

1. Inserir a alínea (d) com o seguinte texto:

"(d) Embarcações de apoio marítimo com AB menor ou igual a 500 e com potência propulsora instalada maior que 1000kW e menor ou igual a 3000kW".

TIPO DE GRAU CATEGORIA/QUANTIDADE TOTAL 
CDM MNM MOM 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA