Portaria RFB nº 2.958 de 21/12/2009


 Publicado no DOU em 22 dez 2009


Altera Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28.12.2010 DOU 30.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal Do Brasil no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 e o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos VIII, X e XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, páginas 20 a 43, relativamente à 2ª Região Fiscal, passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo VIII

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B"

Região Fiscal Unidades Jurisdicionantes Localidades UF Classe
2a. DRF - Santarém (PA) Almeirim PA A
DRF - Rio Branco (AC) Assis Brasil AC B
ALF - Porto de Belém (PA) Barcarena PA B
DRF - Boa Vista (RR) Bonfim RR B
DRF - Rio Branco (AC) Brasiléia AC B
DRF - Rio Branco (AC) Cruzeiro do Sul AC B
DRF - Porto Velho (RO) Guajará-Mirim RO A
DRF - Manaus (AM) Itacoatiara AM B
DRF - Santarém (PA) Óbidos PA B
DRF - Macapá (AP) Oiapoque AP B
DRF - Boa Vista (RR) Pacaraima RR B
DRF - Rio Branco (AC) Plácido de Castro AC B
DRF - Macapá (AP) Santana AP B
ALF - Porto de Manaus (AM) TabatingaAM A
DRF - Ji-Paraná (RO) VilhenaRO B

ANEXO X

Chefes de Equipe

Região Fiscal Unidades Categoria Cargo/FunçãoQuantitativo
SRRF - 2ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 1
DRF - Belém (PA) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
ELG FG 1 1
DRF - Boa Vista (RR) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Ji-Paraná (RO) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Macapá (AP) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EDA FG 3 1
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
DRF - Manaus (AM) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
FG 2 2
EFI FG 1 6
ELG FG 1 1
DRF - Marabá (PA) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Porto Velho (RO) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Rio Branco (AC) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
ELG DAS 1 1
DRF - Santarém (PA) EAT FG 3 1
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
ARF - Abaetetuba (PA) EAT FG 3 1
ARF - Altamira (PA) EAT FG 3 1
ARF - Ananindeua (PA) EAT FG 3 1
ARF - Ariquemes (RO) EAT FG 3 1
ARF - Cacoal (RO) EAT FG 3 1
ARF - Capanema (PA) EAT FG 3 1
ARF - Castanhal (PA) EAT FG 3 1
ARF - Redenção (PA) EAT FG 3 1
ARF - Tucuruí (PA) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Belém (PA) EDA FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Manaus (AM) EDA FG 2 3
EVA FG 2 1
ALF - Porto de Belém (PA) EDA FG 3 1
EVA FG 2 1
EFA FG 1 1
ALF - Porto de Manaus (AM) EDA FG 1 5
EFA DAS 1 1
FG 1 4
EVA FG 1 4
IRF - Barcarena (PA) EDA FG 3 1
IRF - Guajará-Mirim (RO) EDA FG 1 1
IRF - Pacaraima (RR) EDA FG 3 1
IRF - Vilhena (RO) EAT FG 3 1

ANEXO XIII

CENTROS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Região Fiscal Unidades Quantidade Cargo/Função
DRF - Belém (PA) 1 DAS 1
DRF - Manaus (AM) 1 DAS 1
DRF - Boa Vista (RR) 1 FG 1
DRF - Macapá (AP) 1 FG 1
DRF - Porto Velho (RO) 1 FG 1
DRF - Rio Branco (AC) 1 FG 1
DRF - Ji-Paraná (RO) 1 FG 1
DRF - Marabá (PA) 1 FG 1
DRF - Santarém (PA) 1 FG 3

Nota: Ver Portaria MF nº 587, de 21.12.2010, DOU 23.12.2010, que revoga este artigo, com efeitos a partir de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 2º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior: Relativamente à 4ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF - Campina Grande (PB), alterar o nome do Município de Seridó (PB) para São Vicente do Seridó (PB), mantendo-se o código da TOM 2209.

Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:

a) Relativamente à 1ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Rio Verde de Mato Grosso (MS), excluir o Município de Rio Negro (MS).

b) Relativamente à 9ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Araucária (PR), excluir o Município de Balsa Nova (PR) e incluir o Município de Quitandinha (PR).

Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária: Relativamente à 4ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF João Pessoa (PB), alterar o nome do Município de Seridó (PB) para São Vicente do Seridó (PB), mantendo-se o código da TOM 2209.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"