Portaria RFB nº 1.838 de 31/07/2009


 


Altera a Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009 , que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.438, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Os arts.13 , 15 , 18 e 22 da Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 13 . O local ou recinto deverá dispor de sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, mediante a instalação de câmeras que permitam captar imagens com nitidez - inclusive à noite, em especial nas áreas de movimentação e armazenagem de mercadorias, bem como nos portões de acesso e saída - e uso de equipamento e programa capazes de identificar os caracteres das placas de licenciamento de veículos e do número de identificação de contêineres.

..." (NR)

" Art. 15 . Os sistemas referidos nos arts. 13 e 14 deverão funcionar ininterruptamente, com acesso a RFB via Internet, em tempo real, realizado por conexão direta através de cabo UTP, fibra óptica ou qualquer outro meio, a critério do chefe da unidade da RFB jurisdicionante, que garanta qualidade e velocidade da transmissão.

..." (NR)

" Art. 18 . ...

§ 3º Na hipótese de que trata o § 2º, o disposto no inciso IX do caput resumir-se-á a croqui do local ou recinto, com indicações dos locais de carga e descarga, guarda e exposição de mercadorias e do espaço destinado à sua verificação." (NR)

" Art. 22 . ...

§ 1º O chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto instruirá o processo de alfandegamento, o qual obedecerá às exigências dos incisos II e IX do art. 18.

..." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Portaria RFB nº 1.022, de 2009 , conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO
( Anexo III da Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009 )

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO

URF:

LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO:

CÓDIGO DO RECINTO:

ATO DECLARATÓRIO DE ALFANDEGAMENTO:

I - CONDIÇÕES PARA O CONTROLE ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS OU DESTINADAS À EXPORTAÇÃO CONDIÇÕES
BOA REGULAR RUIM
Localização geográfica
Infraestrutura viária de acesso ao local
Segurança na movimentação das cargas
Segurança na armazenagem das cargas no local
Sinalização horizontal e vertical das vias e áreas de armazenagem
II - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O ALFANDEGAMENTO DE RECINTOS EXISTÊNCIA CONDIÇÕES
SIM NÃO BOA REGULAR RUIM
Área contínua
Área descontínua
Instalações da RFB completas e mobiliadas
Linhas telefônicas para uso exclusivo da RFB
Vagas de estacionamento privativas para uso da RFB
Instalações exclusivas da interessada
Linhas telefônicas instaladas nas demais áreas
Instalação de equipamentos interligados ao SISCOMEX
Sistema de monitoramento por câmeras
Sistema informatizado de controle de acesso de pessoas e veículos, movimentação de cargas e estocagem de mercadorias
Outros sistemas informatizados
Plano de Segurança Aduaneira
Depósito de mercadorias apreendidas
Unidades armazenadoras de cargas importadas e a exportar (armazéns, silos, tanques, etc...)
Pátios de estacionamento de veículos e unidades de carga e armazenagem de mercadorias
Unidades armazenadoras de cargas frigorificadas
Unidades armazenadoras de cargas perigosas
Espaços em área coberta para verificação de mercadorias
Depósito de amostras
Bancada para verificação de mercadorias/bagagem
Balanças (especificar)......................................................
Outros Equipamentos p/ quantificação de mercadorias (especificar).............
Equip.p/ movimentação de carga (especificar)........................
Iluminação interna das unidades armazenadoras
Iluminação externa dos pátios do recinto
Área descoberta compactada
Área descoberta pavimentada
Guaritas
Portarias
Muros
Cercas
Portões
Segurança do recinto
Higiene e conforto do recinto
Comprovação da regularidade de recolhimento do FUNDAF
Comprovação da regularidade da situação junto ao FGTS
III - OBSERVAÇÕES GERAIS/ORIENTAÇÕES
IV - IRREGULARIDADES DETECTADAS/FALHAS DE SISTEMA OU EQUIPAMENTO
V - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS/INTIMAÇÕES/AUTUAÇÕES
DATA:
NOME DOS MEMBROS DA COMISSÃO ASSINATURA

(Modelo Aprovado pela Portaria RFB nº 1.838, de 31 de julho de 2009 .)"